TJBA - 8034076-13.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:02
Expedição de E-Carta.
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27/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034076-13.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Posto 7 Araras Ltda Advogado: Daniel Alves Dos Santos Neto (OAB:SP368562) Executado: N M T Agencia De Transportes Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8034076-13.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] Pólo Ativo: EXEQUENTE: POSTO 7 ARARAS LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: N M T AGENCIA DE TRANSPORTES EIRELI Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do processo na forma abaixo indicada, sob pena de cancelamento da distribuição: - 01 ato(s) código 41017 (mandado oficial de justiça) ou 90760 (carta com AR), referente a citação(ões); (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 17 de dezembro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
11/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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