TJBA - 8072065-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8072065-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Acidente Aéreo] Autor: EXEQUENTE: ASSISTE VIDA LTDA - EPP Réu: EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, NADIA CAMARA BEZERRA, JAGUAR TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso de ID 484532891,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se. Salvador, 11 de março de 2025 Maria Neura Santana Moreira Seixas Técnico Judiciário -
16/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão dd2g
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09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de NADIA CAMARA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JAGUAR TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 18:01
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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01/04/2025 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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01/04/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8072065-04.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Assiste Vida Ltda - Epp Advogado: Fernanda Vasconcelos Alves Guimaraes (OAB:BA42306) Advogado: Felipe Matheus Matos De Santana (OAB:BA65835) Advogado: Mateus Oliveira Rocha (OAB:BA68557) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Executado: Nadia Camara Bezerra Advogado: Rafael De Santanna Montal (OAB:BA42883) Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:BA38473) Executado: Jaguar Tercerizacao E Servicos Ltda - Me Advogado: Vinicius Dos Santos Santana (OAB:BA47310) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8072065-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ASSISTE VIDA LTDA - EPP Advogado(s): FERNANDA VASCONCELOS ALVES GUIMARAES (OAB:BA42306), Mateus Oliveira Rocha (OAB:BA68557), FELIPE MATHEUS MATOS DE SANTANA (OAB:BA65835) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL DE SANTANNA MONTAL (OAB:BA42883), MANUELLA DE SANT ANNA MONTAL (OAB:BA38473), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), VINICIUS DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA47310) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando-se atentamente estes autos, percebe-se que a pretensão jurídica subordinante que perfaz a causa de pedir esboçada na inicial fora substituída pelo trânsito em julgado da sentença exequenda (processo nº 0558383-66.2018.8.05.0001), caracterizando o perecimento do interesse de agir (necessidade da tutela satisfativa em caráter provisória), desaguando na carência superveniente de ação.
Ressalto que todos os requerimentos referentes a levantamento de valores deverão ser formulados naquela ação.
Posto isto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Ficam as partes isentas de eventuais custas pendentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:35
Decorrido prazo de NADIA CAMARA BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JAGUAR TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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05/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:10
Decorrido prazo de NADIA CAMARA BEZERRA em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:10
Decorrido prazo de JAGUAR TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 14:45
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 19:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/08/2021 23:59.
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22/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 21:32
Decorrido prazo de NADIA CAMARA BEZERRA em 06/08/2021 23:59.
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21/10/2021 21:32
Decorrido prazo de JAGUAR TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
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15/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 15:24
Juntada de petição
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13/09/2021 15:12
Juntada de petição
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13/09/2021 13:29
Juntada de petição
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13/09/2021 13:08
Juntada de petição
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13/09/2021 12:29
Desentranhado o documento
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13/09/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 12:27
Desentranhado o documento
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13/09/2021 10:47
Juntada de petição
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13/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 10:45
Publicado Despacho em 29/07/2021.
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13/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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28/07/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:04
Conclusos para despacho
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12/07/2021 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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