TJBA - 0121428-92.2004.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0121428-92.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Apelado: Paulo Jorge Silva Franca Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Joceval Soares Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Roberto Oliveira De Santana Apelado: Claudio Santos De Alcantara Apelado: Celso Alves Teixeira Apelado: Jurandir Correia De Oliveira Apelado: Euquirio Elias Da Cruz Apelado: Jose Augusto Da Silva Santos Apelado: Jailton Conceicao Santos Lima Apelado: Jomar José Bispo Almeida Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0121428-92.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: Paulo Jorge Silva Franca e outros (9) Advogado(s):ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, WAGNER VELOSO MARTINS, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP).
TEMA 02 DE IRDR.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO § 3.º DO ART. 110 DA LEI ESTADUAL N.º 7.990/2001.
INCORPORAÇÃO DE VALORES PELA LEI N.º 11.356/2009.
AUSÊNCIA DE AUMENTO GLOBAL DA REMUNERAÇÃO.
DESCABIMENTO DO PLEITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1.
A irresignação recursal volta-se contra sentença que, em sede de ação ordinária, julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão dos soldos dos policiais militares, na mesma época e idêntica proporção do reajustamento ocorrido com a Gratificação de Atividade Policial (GAP), em decorrência da Lei Estadual n.º 11.356/2009. 2.
Nesse contexto, importante destacar as teses jurídicas fixadas em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) (TEMA 02): “I -A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo, pois não há, nestas hipóteses, propriamente reajuste deste vencimento básico, mas apenas alteração do regime de pagamento dos servidores. 3.
De igual sorte, “a revogação expressa do art. 7.º, § 1.º da Lei n.º 7.145/1997 pela Lei n.º 10.962/2008 implicou revogação tácita do quanto previsto no art. 110, § 3.º da Lei n.º 7.990/2001, porquanto cuidavam de dispositivos de redação idêntica, atinentes à previsão de necessária revisão da gratificação por atividade policial militar quando majorado o soldo dos policiais militares no Estado da Bahia”. 3.
Assim, é de se reconhecer que, dada a revogação tácita do art. 110, § 3.º do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia pela Lei n.º 10.962/2008, não remanesce dúvida quanto à inexistência de direito ao reajustamento remuneratório quanto aos parâmetros trazidos pela supramencionada Lei n.º 11.356/2009. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
Improcedência dos pedidos autorais, invertendo-se a sucumbência e condenando a parte autora/apelada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade se mantém suspensa em virtude da assistência judiciária gratuita concedida.
Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 0121428-92.2024.8.05.0001 tendo como apelante Estado da Bahia e como parte apelada, Paulo Jorge Silva França e outros.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG10 -
30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de ENOQUE MERCES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Paulo Jorge Silva Franca em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Joceval Soares da Silva em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Roberto Oliveira de Santana em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Claudio Santos de Alcantara em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Celso Alves Teixeira em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Jurandir Correia de Oliveira em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Euquirio Elias da Cruz em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Jose Augusto da Silva Santos em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Jailton Conceicao Santos Lima em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Jomar José Bispo Almeida em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 10:39
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 18:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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24/11/2021 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 08:09
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 18/10/2021.
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18/10/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 04:32
Devolvidos os autos
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29/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/04/2019 00:00
Baixa Definitiva
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29/04/2019 00:00
Baixa Definitiva
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28/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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23/08/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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22/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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22/08/2017 00:00
Decisão Cadastrada
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22/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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21/08/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/08/2017 00:00
Decisão Cadastrada
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26/06/2017 00:00
Expedição de Termo
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26/06/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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26/06/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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26/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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26/06/2017 00:00
Expedição de Termo
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26/06/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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19/06/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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19/06/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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19/06/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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19/06/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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07/06/2017 00:00
Vista à PGE
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07/06/2017 00:00
Expedição de Termo
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07/06/2017 00:00
Vista à PGE
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30/05/2017 00:00
Publicação
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29/05/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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29/05/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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29/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
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26/05/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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26/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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26/05/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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26/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
26/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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18/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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18/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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17/05/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2017 00:00
Recurso Interno Cadastrado
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17/05/2017 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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17/05/2017 00:00
Reativação
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16/05/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Publicação
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26/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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25/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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25/04/2017 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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24/04/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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24/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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24/04/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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31/07/2015 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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31/07/2015 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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30/07/2015 00:00
Expedição de Certidão
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30/07/2015 00:00
Petição
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30/07/2015 00:00
Petição
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30/07/2015 00:00
Expedição de Termo
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24/07/2015 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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23/07/2015 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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26/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Recebido do SECOMGE
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22/05/2015 00:00
Distribuição por Sorteio
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22/05/2015 00:00
Expedição de Termo
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22/05/2015 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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