TJBA - 8000310-07.2023.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM DE ABREU LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA em 16/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIANA LACERDA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:56
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2025 18:05
Decorrido prazo de MARIANA LACERDA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:10
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:39
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 19:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 19:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 19:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 19:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA SENTENÇA 8000310-07.2023.8.05.0111 Monitória Jurisdição: Itabela Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Advogado: Thiago Pereira Dalla Bernardina (OAB:BA24820) Advogado: Mariana Lacerda Santos (OAB:BA36716) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Advogado: Jose William De Abreu Lima (OAB:BA30198) Reu: 28.722.564 Valterlei Dos Santos Braitt Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: MONITÓRIA n. 8000310-07.2023.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): THIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA (OAB:BA24820), DANILO FONTES DA SILVA (OAB:BA24910), JOSE WILLIAM DE ABREU LIMA (OAB:BA30198), MARIANA LACERDA SANTOS (OAB:BA36716) REU: 28.722.564 VALTERLEI DOS SANTOS BRAITT Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
I - Relatório Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO LTDA em face de VALTERLEI DOS SANTOS BRAITT, ambos devidamente qualificados nos autos.
Alega o autor, em síntese, que pactuou com o requerido, em 21/02/2019, contrato para fins de utilização do cartão de crédito, Conta Cartão n° 7563021043213.
Afirma que, conforme extratos das faturas do cartão de crédito anexadas, o requerido não cumpriu com as suas obrigações de pagamento, estando inadimplente.
Alega que o débito do requerido atualizado, até 03/01/2023, é de R$ 2.976,53 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de cálculos em anexo.
Com essas considerações, requer a condenação da ré a pagar o valor de R$ 2.976,53 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Devidamente citado, conforme ID 442726067, o réu não opôs embargos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação O processo comporta julgamento nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devidamente citado, com Mandado de Citação juntado aos autos em 03/05/2024, o réu não opôs embargos à ação monitória no prazo (revelia - art. 344, CPC).
Cuidando-se de ação monitória, a inércia (revelia) acarreta a consequência do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, com a constituição de título executivo.
Sobre o referido tema, colaciono jurisprudência: APELAÇÃO - MONITÓRIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - POSSÍVEL ARGUIÇÃO EM APELAÇÃO - VIABILIDADE A QUALQUER TEMPO NAS INSTÃNCIAS ORDINÁRIAS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - INCOMPATIBILIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - AÇÃO MONITÓRIA - REVELIA - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Possível suscitar em sede de apelo matéria não anteriormente ventilada na hipótese em que seja de ordem pública, uma vez que inexiste empecilho à sua arguição a qualquer tempo nas instâncias ordinárias.
O pagamento de custas recursais consiste em ato incompatível com o pedido de assistência judiciária, acarretando a preclusão lógica do ato cuja pretensão almeja a concessão do referido benefício.
Verificada a revelia na ação monitória, ocorre a constituição de pleno direito do título executivo judicial, com a conversão do rito para cumprimento de sentença, consubstanciando erro de procedimento a prolação de sentença com julgamento antecipado da lide. (TJ-MG - AC: 10024096065339002 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 10/09/2013, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/09/2013).
III - Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no mencionado artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial em face da ré, no valor de R$ 2.976,53 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1o, §2o da Lei 6.899/81) e juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, nos moldes do artigo 240 do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a ré, ora executada, com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 22 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
17/12/2024 11:32
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 09:03
Expedição de sentença.
-
22/09/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2024 19:49
Decorrido prazo de 28.722.564 VALTERLEI DOS SANTOS BRAITT em 04/06/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
29/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 11:57
Expedição de citação.
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8160147-06.2024.8.05.0001
Jaime Froes Moreira
Municipio de Salvador
Advogado: Aline Martinele de Oliveira Tonha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 21:27
Processo nº 8160147-06.2024.8.05.0001
Secretario Municipal da Fazenda de Salva...
Jaime Froes Moreira
Advogado: Aline Martinele de Oliveira Tonha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 14:28
Processo nº 8156261-96.2024.8.05.0001
Maria Del Carmen Lopo Martinez
Victoriano Amoedo Lopo
Advogado: Vinicius Nascimento Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 23:34
Processo nº 8033575-59.2024.8.05.0080
Carla Oliveira de Souza
Universidade Estadual de Feira de Santan...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 15:52
Processo nº 8001479-91.2022.8.05.0231
Banco Itaucard S.A.
Ivonclay Vilas Boas
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 14:32