TJBA - 8002305-38.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de RUBIVALDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:59
Baixa Definitiva
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17/01/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 09:51
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002305-38.2023.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Rubivaldo Da Silva Advogado: Sammer Silva Souza (OAB:BA53749) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002305-38.2023.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO EXEQUENTE: RUBIVALDO DA SILVA Advogado(s): SAMMER SILVA SOUZA (OAB:BA53749) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Vistos etc.
Cumprida a sentença pela parte demandada, consoante comprovação acostada aos autos (IDs 477077895 e 471535829).
A parte demandante aquiesceu com os valores depositados pela demandada, como forma de pagamento da multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer, e requereu a expedição de alvará (ID 477265858).
Assim, diante do pagamento voluntário do valor executado e a expressa concordância da exequente com os valores depositados, entendo que a obrigação foi satisfeita, desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado pela parte demandada, devidamente atualizado.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial, bem como dos valores levantados.
Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
11/12/2024 23:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:37
Decorrido prazo de RUBIVALDO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 23:25
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:42
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 08:44
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
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24/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:42
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:33
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:11
Expedição de intimação.
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14/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:07
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 23:34
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/09/2024 23:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 09:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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12/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:50
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 08:42
Expedição de intimação.
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30/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 23:35
Conclusos para decisão
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27/10/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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