TJBA - 0564228-16.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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14/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 13:09
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0564228-16.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Executado: Antonio De Oliveira Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0564228-16.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por edital.
Todavia, da análise dos autos, verifica-se que o Autor requereu a conversão da presente demanda em Execução, Id 306642485, pedido esse que não foi objeto de apreciação.
Assim, chamo o feito à ordem para então analisar o pleito em questão.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento, não foi possível localizar o bem, objeto do litígio, autorizando, assim, a conversão da presente ação em execução.
Diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Nesse sentido, o art. 5º do Decreto-Lei n.º 911/69 faculta ao credor de alienação fiduciária a possibilidade de promover a execução do contrato.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO.
EXEGESE DOS ARTIGOS 264 E 294 DO CPC SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO.
Diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, desde que não tenha ocorrido a citação do réu, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução. (10779520108260001 SP 0001077-95.2010.8.26.0001, Relator: Ferraz Felisardo, Data de Julgamento: 01/02/2012, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2012) Dessa forma, proceda a citação do Executado, para, em prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 892, do NCPC.
Fixo, na forma estabelecida pelo art. 827 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) a serem pagos pelo Executado.
Na hipótese de pagamento integral no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, resta autorizada a penhora, nos termos da lei (arts. 831 e seg.do CPC) Na hipótese de o(s) devedor(es) não ser(em) encontrado(s), deve-se proceder ao arresto de bens que garantam a execução (art. 830 do CPC).
Por sua vez, o(s) Executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, em prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 914 e seg. do CPC).
Considerando os princípios de celeridade e economia processuais, atribuo a esta decisão força de Mandado/Citação/Intimação/Carta, que deverá ser cumprido independentemente de nova diligência.
Por fim, altere-se no sistema SAJ o nomem juris da demanda.
P.I.
Salvador, 5 de dezembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
11/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 13:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
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08/07/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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05/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/10/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Mero expediente
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
03/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/03/2020 00:00
Mandado
-
26/03/2020 00:00
Mandado
-
31/01/2020 00:00
Documento
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Petição
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
29/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
12/12/2018 00:00
Publicação
-
10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2018 00:00
Mandado
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10/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
02/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2018 00:00
Mandado
-
01/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
01/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Liminar
-
18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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