TJBA - 8008191-36.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008191-36.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Felix Mafra De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008191-36.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: FELIX MAFRA DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:33
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
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11/05/2024 19:41
Expedição de despacho.
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11/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
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28/01/2024 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/01/2024 23:59.
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31/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:15
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:38
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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14/02/2023 10:00
Audiência Audiência de conciliação cancelada para 15/02/2023 14:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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13/02/2023 23:47
Mandado devolvido Negativamente
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05/02/2023 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/02/2023 23:59.
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10/01/2023 08:17
Expedição de intimação.
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13/12/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 10:35
Audiência Audiência de conciliação redesignada para 15/02/2023 14:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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07/12/2022 10:32
Desentranhado o documento
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07/12/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 07:38
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 15/02/2022 14:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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30/11/2022 15:52
Expedição de despacho.
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30/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:05
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 11:08
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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09/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
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07/07/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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