TJBA - 8063977-72.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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23/05/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO JOSE DA SILVA ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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24/12/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8063977-72.2024.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Hugo Jose Da Silva Andrade Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830-A) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8063977-72.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: HUGO JOSE DA SILVA ANDRADE Advogado(s): GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES (OAB:BA47830-A) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): A1 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que há pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, os elementos de convicção carreados aos autos não são suficientemente aptos a comprovar a alegação autoral de indisponibilidade de recursos financeiros para o pagamento das custas processuais. À míngua de elementos constante dos autos, intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, ou, no mesmo prazo providenciar o recolhimento do depósito conforme previsão contida no art. 968, II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, com ou sem resposta, devidamente certificado, tragam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator -
19/12/2024 05:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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19/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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