TJBA - 0500804-29.2016.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
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10/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2025 15:44
Expedição de intimação.
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07/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:27
Expedição de intimação.
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12/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:05
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIANA LIMA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 20:39
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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04/08/2024 20:38
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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04/08/2024 20:38
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500804-29.2016.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Cleison Ribeiro De Jesus Santos Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Advogado: Mariana Lima De Oliveira (OAB:BA70768) Interessado: Claudia Maria Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500804-29.2016.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Doação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CLEISON RIBEIRO DE JESUS SANTOS INTERESSADO: CLAUDIA MARIA SILVA Vistos etc.
CLEISON RIBEIRO DE JESUS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação declaratória de nulidade de doação em face de Claudia Maria Silva, também qualificada, alegando, em síntese, que a doação de imóvel realizada por seu genitor em favor da requerida é nula, haja vista a inobservância de formalidade essencial à validade do ato, conforme art. 108 do Código Civil, além de tratar-se de bem pertencente ao espólio de Mariza Sousa Figueiras, esposa pré-morta do doador, o que obstava qualquer transação relativa ao bem.
Citada, a requerida não apresentou defesa, pelo que foi decretada sua revelia.
Designada audiência de tentativa de conciliação, esta não obteve êxito.
Vieram os autos conclusos para sentença.
A requerida, Claudia Maria Silva, foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, tendo sido decretada sua revelia, conforme decisão de Id nº 423783603.
Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, e sendo a matéria unicamente de direito, e as provas documentais constantes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
O art. 108 do Código Civil estabelece que a doação de bens imóveis deve ser formalizada por meio de escritura pública, sob pena de nulidade.
No caso em apreço, a doação foi realizada por meio de documento particular, o que configura inobservância da formalidade essencial exigida pela lei.
Dessa forma, o ato é nulo de pleno direito.
Além da nulidade já mencionada, restou comprovado que o imóvel objeto da doação pertence ao espólio de Mariza Sousa Figueiras, conforme inventário em trâmite nesta comarca, tombado sob nº 0500183-32.2016.8.05.0229.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor para declarar a nulidade da doação do imóvel realizada pelo seu genitor em favor da requerida, Claudia Maria Silva, por inobservância da formalidade essencial prevista no art. 108 do Código Civil e por tratar-se de bem pertencente ao espólio de Mariza Sousa Figueiras.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
12/07/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANA LIMA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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31/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 16:36
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 05:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500804-29.2016.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Cleison Ribeiro De Jesus Santos Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Advogado: Mariana Lima De Oliveira (OAB:BA70768) Interessado: Claudia Maria Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0500804-29.2016.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Doação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CLEISON RIBEIRO DE JESUS SANTOS INTERESSADO: CLAUDIA MARIA SILVA Ante a certidão de ID 423309368 , decreto a revelia do réu.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, indicar a provas que pretende produzir, ou se deseja o julgamento antecipado do feito.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
10/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
10/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
10/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:10
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:10
Expedição de intimação.
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11/09/2023 00:20
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2023 00:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 05/09/2023 08:40 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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04/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2023 23:35
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 18:52
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/05/2023 08:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/05/2023 18:23
Expedição de intimação.
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06/05/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 18:23
Expedição de intimação.
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28/04/2023 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 05/09/2023 08:40 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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14/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
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17/11/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2022 00:00
Petição
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
03/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/01/2022 00:00
Mandado
-
11/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/09/2020 00:00
Mero expediente
-
17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
25/08/2020 00:00
Mero expediente
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
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18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2016 00:00
Documento
-
27/07/2016 00:00
Mandado
-
22/07/2016 00:00
Publicação
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18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/07/2016 00:00
Publicação
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06/06/2016 00:00
Audiência Designada
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05/05/2016 00:00
Mero expediente
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04/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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