TJBA - 8040844-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 21:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
22/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040844-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB:SP333834) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB:SP281828) Interessado: Edson Conceicao Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8040844-95.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor(a): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a) INTERESSADO: MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834, HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI - SP281828 Réu: INTERESSADO: EDSON CONCEICAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID 470107637, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 11 de dezembro de 2024, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Técnica Judiciária -
11/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:17
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 08:58
Decorrido prazo de EDSON CONCEICAO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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13/04/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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13/04/2024 12:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:59
Expedição de despacho.
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10/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 07:24
Declarada incompetência
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01/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 18:22
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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