TJBA - 8045699-93.2019.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 16:02
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
05/01/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045699-93.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aidil Carvalho Prado Oliveira Advogado: Suane Regina Silva Ameno (OAB:BA33316) Advogado: Erivelton Santos Pinheiro (OAB:BA34168) Exequente: Ademar Prado Oliveira Advogado: Erivelton Santos Pinheiro (OAB:BA34168) Advogado: Suane Regina Silva Ameno (OAB:BA33316) Executado: Pibb Hotelaria E Malls Ltda Advogado: Nara Magalhaes Barbosa Veras (OAB:CE18091) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8045699-93.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA e outros Advogado(s): ERIVELTON SANTOS PINHEIRO (OAB:BA34168), SUANE REGINA SILVA AMENO (OAB:BA33316) EXECUTADO: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA Advogado(s): NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS (OAB:CE18091) DECISÃO
Vistos. 1.
Não localizados os bens passíveis de penhora pelo sistema BACENJUD, conforme se infere dos documentos retro e nos termos do art. 921, DETERMINO: a) O arquivamento imediato deste autos, com as anotações (§2º);O termo a quo de fluência do prazo prescricional intercorrente fluirá da data da não localização do executado ou dos bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro (§4º), excluindo o hiato de um ano de suspensão (§ 1º) e b) Em caso de localização de bens passíveis de constrição, poderá o credor promover o desarquivamento dos autos, para regular prosseguimento, desde que não fulminado seu direito de ação pelo advento da prescrição intercorrente (§ 3º). 2.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, se necessário. 3.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 10:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:33
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:33
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:30
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:49
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
11/04/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:51
Processo Reativado
-
27/11/2023 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2023 11:13
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 13:59
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:11
Outras Decisões
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:33
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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09/07/2023 10:42
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 23:55
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:57
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
05/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:39
Processo Reativado
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:08
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:34
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:34
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 04:08
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
03/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 07:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/11/2021 02:02
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:02
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:02
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:35
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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28/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
20/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2021 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2020.
-
29/09/2020 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
29/09/2020 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
10/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 20:08
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2020 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2020 19:05
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
17/07/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 20:12
Julgado procedente o pedido
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02/02/2020 00:08
Decorrido prazo de ERIVELTON SANTOS PINHEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 00:08
Decorrido prazo de SUANE REGINA SILVA AMENO em 31/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:00
Conclusos para decisão
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12/12/2019 09:41
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2019 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2019.
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09/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 16:40
Audiência conciliação realizada para 22/11/2019 16:15.
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21/11/2019 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2019 14:55
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:06
Decorrido prazo de AIDIL CARVALHO PRADO OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:06
Decorrido prazo de ADEMAR PRADO OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 13:22
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2019 00:35
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 16:15.
-
20/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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