TJBA - 8008092-41.2023.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:29
Baixa Definitiva
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25/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de YGOR RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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10/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008092-41.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gabriel De Oliveira Dias Advogado: Ygor Rodrigues Dos Santos (OAB:BA59539) Reu: Banco Safra S A Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Forte Prime Servicos De Cobranca Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8008092-41.2023.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito] Autor (a): GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS Réu: BANCO SAFRA S A e outros Vistos os autos desta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO em epígrafe, entre as partes: GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS e BANCO SAFRA S A e outros,.
As partes identificadas celebraram autocomposição (ID nº 446857468) e requereram a homologação do acordo.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, forte no art. 90 §§ 2º e 3º ficam as partes dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
11/12/2024 17:11
Juntada de intimação
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28/11/2024 09:45
Expedição de citação.
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28/11/2024 09:45
Expedição de citação.
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28/11/2024 09:45
Homologada a Transação
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09/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 09:00
Juntada de informação
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 04:19
Decorrido prazo de YGOR RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:49
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 05/06/2024 09:40 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:46
Decorrido prazo de YGOR RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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19/05/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/05/2024 05:20
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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09/05/2024 04:19
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:39
Expedição de citação.
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07/05/2024 17:39
Expedição de citação.
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03/05/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/06/2024 09:40 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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03/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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