TJBA - 0000163-41.2012.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JOEL PORTUGAL DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 0000163-41.2012.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Nelson Daltro Dos Santos Filho Advogado: Joel Portugal De Jesus (OAB:BA10696) Reu: Petroleo Brasileiro S/a Petrobras Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000163-41.2012.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: NELSON DALTRO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JOEL PORTUGAL DE JESUS (OAB:BA10696) REU: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832) DECISÃO
Vistos.
Considerando o quanto noticiado na Certidão, Id 477266157, mantenho em todos os seus termos o decisum, Id 467422867, retificando-se, apenas, para para que integre a decisão referida que as custas são inexigíveis em razão de gratuidade da Justiça deferida nos termos da Lei n. 1060/50, conforme se pode extrair da decisão Id 32571261 ( fl. 78, parte final) Ao cartório para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 09 de dezembro de 2024.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx -
11/12/2024 09:31
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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09/12/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON DALTRO DOS SANTOS FILHO (AUTOR).
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06/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:49
Expedição de intimação.
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15/10/2024 18:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:03
Expedição de intimação.
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30/01/2022 04:26
Decorrido prazo de NELSON DALTRO DOS SANTOS FILHO em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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02/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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29/11/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 20:10
Conclusos para despacho
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14/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 23:10
Devolvidos os autos
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09/08/2019 14:39
RECEBIMENTO
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01/08/2019 14:47
REMESSA
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01/08/2019 14:35
MERO EXPEDIENTE
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29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
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25/04/2016 14:38
CONCLUSÃO
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20/07/2012 15:03
REMESSA
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31/05/2012 14:47
RECEBIMENTO
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25/05/2012 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/05/2012 10:21
Ato ordinatório
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03/05/2012 15:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/04/2012 12:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/04/2012 12:31
LIMINAR
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12/04/2012 08:32
REMESSA
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08/03/2012 10:45
RECEBIMENTO
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08/03/2012 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/02/2012 13:44
CONCLUSÃO
-
28/02/2012 13:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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