TJBA - 0164645-20.2006.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:32
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0164645-20.2006.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditório Nao Padrozinado Pcg Brasil Multicarteira Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Posto Itauna Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0164645-20.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NAO PADROZINADO PCG BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) REU: POSTO ITAUNA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.
A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
PRIC.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:57
Juntada de informação
-
09/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 19:18
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NAO PADROZINADO PCG BRASIL MULTICARTEIRA em 21/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/11/2023 04:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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02/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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24/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:26
Outras Decisões
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20/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
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17/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Liminar
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18/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2020 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Publicação
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22/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Publicação
-
31/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
31/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:00
Mero expediente
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13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/05/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/08/2015 00:00
Petição
-
19/08/2015 00:00
Petição
-
03/04/2011 22:23
Publicado pelo dpj
-
30/03/2011 15:02
Enviado para publicação no dpj
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23/03/2011 14:24
Mero expediente
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01/03/2011 09:46
Conclusão
-
01/03/2011 09:42
Petição
-
01/03/2011 09:42
Petição
-
24/02/2011 16:07
Protocolo de Petição
-
24/02/2011 16:06
Recebimento
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19/08/2010 14:29
Entrega em carga/vista
-
19/08/2010 14:27
Protocolo de Petição
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17/08/2010 15:42
Expedição de documento
-
17/08/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
09/08/2010 18:07
Enviado para publicação no dpj
-
27/05/2010 12:29
Mero expediente
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29/04/2010 10:41
Conclusão
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12/04/2010 10:00
Ato ordinatório
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26/05/2008 14:18
Mandado - juntado
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06/05/2008 12:49
Juntada
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07/04/2008 15:11
Mandado - expedido
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04/04/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
04/04/2008 15:40
Enviado para publicação no dpj
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31/03/2008 17:56
Mandado - expedido
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31/03/2008 13:23
Juntada
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02/10/2007 19:36
Publicado pelo dpj
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02/10/2007 15:28
Enviado para publicação no dpj
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24/07/2007 17:41
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/07/2007 16:41
Carga advogado - autor
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13/07/2007 19:44
Publicado pelo dpj
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12/07/2007 14:51
Enviado para publicação no dpj
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09/07/2007 16:56
Mandado - juntado
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06/07/2007 15:57
Juntada
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14/03/2007 15:05
Mandado - entregue ao oficial
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13/03/2007 12:16
Mandado - expedido
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07/03/2007 14:44
Mandado - expeca-se
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06/03/2007 19:30
Publicado pelo dpj
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18/01/2007 16:09
Concluso ao juiz
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18/01/2007 15:29
Processo autuado
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01/12/2006 14:30
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2006
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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