TJBA - 0123819-49.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0123819-49.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renon Vieira Da Silva Advogado: Luzinete Maria De Lima (OAB:PE25320) Executado: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0123819-49.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Renon Vieira da Silva Advogado(s): LUZINETE MARIA DE LIMA (OAB:PE25320) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito sentenciada em 30/01/2017 (Id 226801599).
Seguiu-se a tramitação para fins de liquidação do crédito e localização do credor.
Expediu-se ofício a 3ª Vara do Trabalho de Recife/PE, solicitando informações do credor para fins de pagamento dos rateios (Id 226801698).
Após manifestações da massa falida (Id 392637582) e do Ministério Público (Id 399529612), intimado, o habilitante regularizou a sua representação processual, requerendo a devolução de prazo para manifestação (Ids 433833255 e 433837482), o que foi deferido.
Intimado, o habilitante deixou o prazo transcorrer in albis.
No Id 471172331, o Sindico manifestou-se pela necessidade de manifestação da parte autora para fins de apuração do valor do seu crédito.
Vieram conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que, de fato, o feito foi iniciado mediante ofício encaminhado por juízo trabalhista.
E somente em 2024 a parte autora comparece ao feito, contudo sem apresentar a documentação necessária para apuração do seu crédito.
Há de se notar que o processo foi sentenciado com julgamento procedente da demanda, tendo transitado em julgado.
E, não obstante tenha sido deferida a prorrogação de prazo para manifestação da parte autora, esta manteve-se inerte.
Isto posto, considerando a inércia do habilitante, determino o arquivamento definitivo dos autos com baixa na distribuição.
Para fins estatísticos, altere-se a classe para "cumprimento de sentença".
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
16/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
25/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/02/2022 00:00
Publicação
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2022 00:00
Mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2021 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Documento
-
29/07/2020 00:00
Expedição de documento
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29/07/2020 00:00
Documento
-
29/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Publicação
-
18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
05/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/09/2019 00:00
Correção de Classe
-
03/09/2019 00:00
Reativação
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03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2019 00:00
Incompetência
-
04/12/2018 00:00
Expedição de documento
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04/12/2018 00:00
Documento
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
-
25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
16/01/2018 00:00
Publicação
-
12/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2018 00:00
Mero expediente
-
11/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2017 00:00
Publicação
-
21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Mero expediente
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20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
02/02/2017 00:00
Definitivo
-
30/01/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
24/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
03/08/2015 00:00
Baixa Definitiva
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13/07/2011 17:21
Definitivo
-
13/07/2011 16:24
Petição
-
19/01/2011 17:27
Remessa
-
28/03/2008 16:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/12/2007 20:16
Publicado pelo dpj
-
17/12/2007 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2007 16:20
Concluso ao juiz
-
15/08/2007 20:12
Publicado pelo dpj
-
15/08/2007 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
07/08/2007 12:35
Concluso ao juiz
-
01/11/2006 09:40
Mandado - expedido
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31/10/2006 10:39
Mandado - expeca-se
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27/10/2006 13:30
Mandado - expeca-se
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19/10/2006 19:45
Publicado pelo dpj
-
19/10/2006 14:47
Enviado para publicação no dpj
-
12/09/2006 17:32
Concluso ao juiz
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12/09/2006 17:30
Processo autuado
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11/09/2006 15:32
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2006
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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