TJBA - 8093213-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de NELSON FAGUNDES DE AZEVEDO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO EVANGELISTA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
18/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8093213-71.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Jose Augusto Evangelista De Souza Advogado: Joaquim Silva Dantas Neto (OAB:BA29433) Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Embargante: Nelson Fagundes De Azevedo Junior Advogado: Leonardo Valverde Calixto De Almeida (OAB:BA51704) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8093213-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: NELSON FAGUNDES DE AZEVEDO JUNIOR Requerido(a) EMBARGADO: JOSE AUGUSTO EVANGELISTA DE SOUZA No prazo de 15 (quinze) dias devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intime-se.
Salvador(BA), 08 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
08/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:07
Decorrido prazo de NELSON FAGUNDES DE AZEVEDO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:31
Decorrido prazo de NELSON FAGUNDES DE AZEVEDO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
22/03/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO EVANGELISTA DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
06/12/2021 02:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO EVANGELISTA DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:16
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
05/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
02/11/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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