TJBA - 0406282-54.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Movimentações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0406282-54.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Olindina Da Rocha Oliveira Advogado: Gileno Do Rego Silva (OAB:BA24243) Advogado: Mayra Cristina De Melo Labriola Menino Bino (OAB:BA51851) Advogado: Gilberto Ramos Ribeiro (OAB:BA11127) Executado: Fachesf Fundação Chesf De Seguridade Social Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0406282-54.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: OLINDINA DA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): GILENO DO REGO SILVA (OAB:BA24243), MAYRA CRISTINA DE MELO LABRIOLA MENINO BINO (OAB:BA51851), GILBERTO RAMOS RIBEIRO (OAB:BA11127) EXECUTADO: Fachesf Fundação Chesf de Seguridade Social Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400) DESPACHO O executado realizou depósito, a título de valor incontroverso referente à condenação que lhe fora imposta, de valor de R$ 51.150,32, que indicou se tratar de R$ 15.975,55 a título de danos materiais e R$ 26.649,71 a título de danos morais, com atualizações, totalizando R$ 42.625,26 (ID 461079847 e ID 461079851), já tendo sido liberada a parte dos honorários sucumbenciais correspondentes (ID 468252861).
Assim, considerando o pedido da parte autora para liberação do valor incontroverso que lhe é de direito (ID 478019432), defiro o pedido de levantamento em favor da exequente, referente aos valores da condenação principal - R$ 42.625,26, com base no art. 526, §1º, CPC, observando o quanto disposto no Provimento Conjunto nº 08/2018-CGJ-CCI.
Expeça-se o competente alvará, na forma requerida.
Após, conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, formulada pelo executado.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
22/09/2021 18:22
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/07/2019 00:00
Documento
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14/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Publicação
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25/10/2017 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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21/10/2017 00:00
Publicação
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22/09/2016 00:00
Recebimento
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21/09/2016 00:00
Procedência em Parte
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14/07/2016 00:00
Recebimento
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12/11/2015 00:00
Recebimento
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18/06/2015 00:00
Documento
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18/06/2015 00:00
Recebimento
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01/06/2015 00:00
Publicação
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27/05/2015 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Mero expediente
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31/03/2015 00:00
Petição
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31/03/2015 00:00
Petição
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31/03/2015 00:00
Petição
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22/10/2013 00:00
Petição
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04/10/2013 00:00
Publicação
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26/09/2013 00:00
Petição
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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19/02/2013 00:00
Mandado
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19/02/2013 00:00
Recebimento
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19/02/2013 00:00
Publicação
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10/12/2012 00:00
Mero expediente
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05/12/2012 00:00
Recebimento
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03/12/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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