TJBA - 8034609-69.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
09/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034609-69.2024.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Herdeiro: Perpetua De Santana Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Herdeiro: Adriana Silva Lima Souza Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Herdeiro: Pedro Adriano Silva Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Herdeiro: Daniela De Lima Carvalho Pereira Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Herdeiro: Perla Mascarenhas Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Herdeiro: Priscila Mascarenhas Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Falecido: Jose De Santana Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Falecido: Antonia De Santana Lima Advogado: Francisco De Santana Lima Junior (OAB:BA69728) Parte Re: Marcelo Oliveira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8034609-69.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA HERDEIRO: PERPETUA DE SANTANA LIMA e outros (7) Advogado(s): FRANCISCO DE SANTANA LIMA JUNIOR (OAB:BA69728) PARTE RE: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 01) Em análise dos autos, não é possível extrair elementos suficientes para deferimento da liminar em caráter inaudita altera pars (Art. 561, do CPC), como pleiteado na peça vestibular.
Assim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de justificação (art. 562, CPC). 02) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresente rol de testemunhas que serão ouvidas, contendo sua qualificação completa, sob pena de preclusão. 03) Advirta-se a parte Acionada que o prazo para apresentar contestação se iniciará a partir da intimação da decisão que apreciar a medida liminar, nos termos do parágrafo único do Art. 564, do CPC, sob pena de incorrer nas iras do Art. 344 e segs. do CPC. 04) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
16/12/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:24
Juntada de acesso aos autos
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16/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 22:47
Conclusos para decisão
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15/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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