TJBA - 0514314-46.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0514314-46.2018.8.05.0001 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Leda Gonzaga Soares Brandao Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Requerido: Francisco Aleluia Ramos Brandao Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0514314-46.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LEDA GONZAGA SOARES BRANDAO Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) REQUERIDO: FRANCISCO ALELUIA RAMOS BRANDAO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de substituição de curatela movida por LEDA GONZAGA SOARES BRANDÃO visando a sua nomeação como curadora do seu esposo FRANCISCO ALELUIA RAMOS BRANDÃO, em substituição à anteriormente nomeada, MARIA MADALENA BRANDÃO AMARAL.
Ao Id 445200405 foi observado pelo Ministério Público que da certidão de casamento apresentada ao Id. 357406149 consta que a requerente faleceu em 10 de julho de 2021.
Por seu turno, a atual curadora, MARIA MADALENA BRANDÃO AMARAL, ao Id. 448055960, manifestou disponibilidade em prosseguir como curadora do seu irmão.
Decido.
A análise do processo revela que o acionado FRANCISCO ALELUIA RAMOS BRANDÃO foi interditado em 2013, tendo como curadora nomeada sua irmã MARIA MADALENA BRANDÃO AMARAL.
Buscada, consensualmente, a substituição da curadora inicialmente nomeada por LEDA GONZAGA SOARES BRANDÃO, cônjuge do curatelado, eis que esta, no curso da ação, veio a óbito.
Assim, observando que permanece a situação fático-jurídica inicialmente constatada, prosseguindo MARIA MADALENA BRANDÃO AMARAL, como curadora do seu irmão FRANCISCO ALELUIA RAMOS BRANDÃO, diante do óbito da autora, perdeu a presente ação, o seu objeto.
Isto posto, por falta de interesse de agir, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça deferida.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
SALVADOR/BA, 3 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
03/12/2024 09:43
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LEDA GONZAGA SOARES BRANDAO em 10/07/2024 23:59.
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23/06/2024 10:35
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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23/06/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 21:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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01/06/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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29/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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17/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Proc. 0514314_46.2018_Substituição de Curatela
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15/05/2024 12:18
Expedição de despacho.
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13/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:00
Remetido ao PJE
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10/01/2023 00:00
Petição
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06/12/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2022 00:00
Petição
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01/12/2022 00:00
Publicação
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29/11/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2022 00:00
Reativação
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26/11/2022 00:00
Mero expediente
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17/11/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2022 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Definitivo
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27/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Expedição de documento
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02/01/2020 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:00
Mero expediente
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17/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2018 00:00
Petição
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14/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Expedição de documento
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10/08/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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