TJBA - 0018684-97.1996.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0018684-97.1996.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adamastor Castro E Lino De Andrade Advogado: Terezinha Figueiredo Alves (OAB:BA11105) Requerido: Espolio De Maria Jose Muniz Lino De Andrade Advogado: Jose Lino De Andrade Neto (OAB:BA10760) Advogado: Fernanda Mendonca Lino De Andrade (OAB:BA43903) Advogado: Jaqueline Bertolino Dos Santos (OAB:PR86162) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0018684-97.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADAMASTOR CASTRO E LINO DE ANDRADE Advogado(s): TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES (OAB:BA11105) REQUERIDO: Espolio de Maria Jose Muniz Lino de Andrade Advogado(s): JOSE LINO DE ANDRADE NETO (OAB:BA10760), FERNANDA MENDONCA LINO DE ANDRADE (OAB:BA43903), JAQUELINE BERTOLINO DOS SANTOS (OAB:PR86162) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo oriundo da 7ª Vara de Família redistribuído por sorteio em 10/09/2024 para este Juízo da 4ª Vara de Sucessões, .
Conforme se observa, os autos foram tornados eletrônicos sem que houvesse a juntada das suas peças.
Ao ID 442701164 houve peticionamento requerendo a desistência do feito.
Decido.
Diante da ausência de documentos mínimos que comprovem qualquer fato, inclusive o óbito, a legitimidade da peticionante e a outorga de poderes especiais para desistir, descabida a extinção do processo sob tal fundamento.
Seria o caso de determinar a restauração de autos, a cargo do Juízo onde o processo tramitava quando do seu desaparecimento/extravio.
Não obstante, diante da realidade apurada, fica visível o desinteresse no prosseguimento do feito.
De se destacar, aqui, que a realidade da Justiça baiano, inclusive a desta Vara de Sucessões, é preocupante, com acúmulo muito grande de processos, o que inclusive motivou o CNJ a traçar metas para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Por fim, é de se ressaltar que a extinção do processo não causará prejuízos a nenhum interessado que, a qualquer tempo, poderá requerer o seu desarquivamento, sem pagamento de custas, nem à Fazenda Pública, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento, inclusive administrativamente.
Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 485, II, do CPC, julgo extinto o processo, sem força de resolução do mérito.
Isentos de custas..
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
SALVADOR/BA, 3 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
03/12/2024 12:36
Extinto o processo por negligência das partes
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08/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 22:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/05/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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14/02/2020 00:00
Recebimento
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08/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Provisório
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05/08/2019 00:00
Definitivo
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05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Reativação
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01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2019 00:00
Correção de Classe
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01/08/2019 00:00
Correção de Classe
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29/01/2019 00:00
Recebimento
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29/01/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/01/2019 00:00
Recebimento
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29/01/2019 00:00
Remessa
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14/09/2018 00:00
Recebimento
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06/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/03/2017 00:00
Publicação
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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18/10/2013 00:00
Recebimento
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19/07/2013 00:00
Recebimento
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25/04/2013 00:00
Recebimento
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06/03/2013 00:00
Recebimento
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09/01/2013 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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27/07/2012 00:00
Recebimento
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02/03/2012 00:00
Recebimento
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23/02/2012 00:00
Mero expediente
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27/04/2010 17:43
Protocolo de Petição
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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13/02/2008 18:09
Para publicação dpj
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14/01/2008 17:19
Autos - conclusos
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22/06/2007 11:23
Mandado - expedido
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06/06/2007 17:15
Mandado - expeca-se
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02/06/2007 15:09
Autos - conclusos
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31/05/2007 12:30
Termo lavrado
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30/05/2007 13:53
Publicado no dpj
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29/05/2007 20:02
Publicado pelo dpj
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29/05/2007 15:18
Enviado para publicação no dpj
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29/05/2007 14:35
Publicado no dpj
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28/05/2007 20:13
Publicado pelo dpj
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28/05/2007 15:45
Enviado para publicação no dpj
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16/05/2007 16:59
Apense-se
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16/05/2007 13:25
Para publicação dpj
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08/05/2007 18:31
Para publicação dpj
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30/06/2006 09:42
Autos - conclusos
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31/01/2006 11:32
Autos - conclusos
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26/09/2005 13:07
Carga ao advogado
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20/09/2005 13:28
Publicado no dpj
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19/09/2005 20:01
Publicado pelo dpj
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19/09/2005 14:06
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2005 14:14
Para publicação dpj
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01/09/2005 15:36
Autos - conclusos
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17/01/2005 16:53
Autos - conclusos
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05/02/2001 17:34
Autos - conclusos
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26/12/2000 09:40
Alvara - expedido
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15/12/2000 10:07
Publicação no dpj
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04/04/2000 16:18
Carga advogado - autor
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13/06/1996 16:20
Autos - devolvidos ao cartorio
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03/06/1996 13:34
Publicado no dpj
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29/05/1996 16:41
Publicação no dpj
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06/05/1996 15:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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