TJBA - 8004340-32.2019.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8004340-32.2019.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Gianluca Cutrera Advogado: Vivian Vasconcelos Dos Reis Santos (OAB:BA33531) Requerido: Sueli De Queiroz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8004340-32.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: GIANLUCA CUTRERA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VIVIAN VASCONCELOS DOS REIS SANTOS RÉU: SUELI DE QUEIROZ Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A parte autora, juntou aos autos dois comprovantes de pagamentos (IDs 42728554 e 42728563), informando ser o pagamento de DAJEs, porém não juntou os DAJEs.
Intime-se a parte autora, para juntar aos autos os DAJEs, os quais se referem aos IDs 42728554 e 42728563.
Prazo de 5 dias, sobre pena do nome do autor ser encaminhado para a divida ativa.
Valença-BA, 20 de agosto de 2024.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
11/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 04:10
Decorrido prazo de GIANLUCA CUTRERA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de GIANLUCA CUTRERA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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03/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:42
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:37
Processo Desarquivado
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28/06/2022 09:05
Baixa Definitiva
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28/06/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 09:05
Processo Desarquivado
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16/07/2020 16:09
Baixa Definitiva
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16/07/2020 16:09
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/07/2020 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 01:03
Decorrido prazo de GIANLUCA CUTRERA em 01/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 08:21
Decorrido prazo de VIVIAN VASCONCELOS DOS REIS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:52
Publicado Intimação em 18/03/2020.
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04/05/2020 00:28
Publicado Sentença em 18/03/2020.
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17/03/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2020 14:44
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 08:57
Conclusos para despacho
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12/02/2020 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2020 10:39
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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19/12/2019 11:28
Conclusos para despacho
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19/12/2019 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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