TJBA - 8003631-39.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:26
Juntada de Certidão dd2g
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2025 18:13
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE JESUS CERQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8003631-39.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Maria Nilza De Jesus Cerqueira Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003631-39.2019.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: MARIA NILZA DE JESUS CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO BARBOSA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO BARBOSA BRITO REU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA DESPACHO Interposto recurso de apelação pela parte, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez que não houve triangulação processual a justificar a intimação para apresentação de contrarrazões, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Conceição do Coité, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
17/12/2024 12:39
Expedição de despacho.
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17/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:53
Conclusos para despacho
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31/10/2021 03:13
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 01/10/2021 23:59.
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27/10/2021 11:09
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 01/10/2021 23:59.
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10/09/2021 12:38
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2021 17:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
09/09/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
09/09/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 11:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/09/2020 21:40
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2020 15:08
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 25/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 19:55
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 02/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 19:48
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2020 15:34
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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04/06/2020 13:54
Conclusos para decisão
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03/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 20:24
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 14:47
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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29/04/2020 18:56
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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29/04/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 14:27
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 11:34
Conclusos para decisão
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16/12/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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