TJBA - 0334089-41.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:34
Decorrido prazo de SELESIA ALMEIDA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:57
Decorrido prazo de Antonio Moreira em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:57
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
06/07/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:30
Juntada de informação
-
13/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0334089-41.2012.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Adelaide Ferreira Dos Santos Advogado: Paulo Eduardo Soares Oliveira (OAB:BA34569) Advogado: Rafael Oliveira De Carvalho (OAB:BA67517) Advogado: Francis De Assis Nascimento Dos Anjos (OAB:BA64926) Embargado: Selesia Almeida Oliveira Advogado: Luiz Alberto Ferreira De Vasconcelos Junior (OAB:BA24512) Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Embargado: Antonio Moreira Advogado: Luiz Alberto Ferreira De Vasconcelos Junior (OAB:BA24512) Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0334089-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO EDUARDO SOARES OLIVEIRA (OAB:BA34569), RAFAEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA67517), Francis Assis registrado(a) civilmente como FRANCIS DE ASSIS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA64926) EMBARGADO: SELESIA ALMEIDA OLIVEIRA e outros Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA24512), ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387), MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874) SENTENÇA Vistos, etc.
Adelaide Ferreira dos Santos, devidamente qualificada e representada, opôs os presentes Embargos de Terceiro, em face do espólio de Selesia Almeida Oliveira, representada por seu inventariante, Antonio Moreira.
O feito foi distribuído por dependência ao Inventário de nº 0044914-54.2011.8.05.0001.
Alegou a embargante que no Inventário supramencionado foi arrolado o imóvel localizado no Edifício Ilha de Itaparica do Conjunto Residencial, denominado Parque Residencial Recanto das Ilhas, nº 204 de porta, Loteamento Colinas de Pituaçu, que, no momento do óbito, não pertencia à inventariada.
Com a inicial foi juntada a matrícula do aludido imóvel, onde consta a autora como legítima proprietária (ID 284599951 e 284599952).
Citado, o Inventariante apresentou contestação ao ID 284600289, juntando aos autos contrato particular de cessão de direito e obrigações, tendo como cedente Gregorio Silva Santos e Cessionária Selésia Almeida Oliveira (ID 284600560).
Réplica da Embargante ao ID 284600568.
Decisão ao ID 284600598 suspendeu o feito, pelo prazo de 1 ano, em razão do mérito depender da declaração de validade ou invalidade dos documentos apresentados, o que extrapolaria os limites do presente.
Apesar do Inventariante alegar, em sede de contestação, a ilegalidade/nulidade do registro, decorrido longo período de sobrestamento do feito para fins de discussão pelas vias ordinárias, não houve qualquer notícia nos autos de ajuizamento de ação almejando a sua desconstituição.
Ofício do 2º Ofício de Registro de imóveis e hipotecas de Salvador, ao ID 284602419, informou a averbação da indisponibilidade do imóvel de matrícula 29.853, em razão de determinação no processo de inventário.
Decisão ao ID 284602944, declarou a incompetência do juízo da 12ª vara de Família e Sucessões, até então processante, em razão da Resolução nº 19/2017 do TJBA que alterou as competências das Varas de Família e Sucessões, vindo o feito redistribuído para esta 4ª Vara de Sucessões.
Audiência de conciliação realizado junto ao CEJUSC resultou em acordo assinado pelas partes e respectivos advogados, no qual restou estabelecido, dentre outras coisas, que o imóvel objeto dos presente embargos não integra o espólio (ID 284604372).
As demais cláusulas acordadas na supramencionada audiência referem-se a bens e direitos que não são objeto da presente ação, devendo ser apreciadas na ação principal de Inventário.
Diante do exposto, com fulcro no art. 681 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido à inicial, a fim de excluir o imóvel localizado na Av.
Oceano Pacífico, Bl 500B, apto 204, Ed.
Ilha de Itaparica, Cond.
Res.
Recanto das Ilhas, São Marcos, matrícula nº 29.853, do rol de bens que compõe o acervo patrimonial do espólio de Selésia Almeida Oliveira, processo nº 0044914-54.2011.8.05.0001.
P.R.I.
Isentos de custas.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, a fim de que seja retirada a indisponibilidade do imóvel de matrícula 29.853, determinada nos autos principais de inventário nº 0044914-54.2011.8.05.0001.
Deverá o cartório trasladar cópia da presente sentença aos autos principais.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:16
Decorrido prazo de SELESIA ALMEIDA OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
14/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2021 00:00
Documento
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Petição
-
28/05/2021 00:00
Documento
-
28/05/2021 00:00
Documento
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
25/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
13/03/2021 00:00
Publicação
-
11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2020 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2020 00:00
Publicação
-
02/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 00:00
Mero expediente
-
18/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 00:00
Mero expediente
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
24/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:00
Mero expediente
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
02/05/2019 00:00
Documento
-
02/05/2019 00:00
Documento
-
12/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
31/07/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
31/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/06/2018 00:00
Recebimento
-
21/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/06/2018 00:00
Documento
-
21/06/2018 00:00
Documento
-
24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2018 00:00
Recebimento
-
08/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
15/02/2018 00:00
Incompetência
-
25/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
14/09/2017 00:00
Revogação da Suspensão do Processo
-
08/05/2017 00:00
Recebimento
-
06/11/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Recebimento
-
24/09/2015 00:00
Recebimento
-
19/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2015 00:00
Recebimento
-
26/08/2015 00:00
Mero expediente
-
13/04/2015 00:00
Recebimento
-
23/01/2015 00:00
Recebimento
-
28/10/2014 00:00
Recebimento
-
18/07/2014 00:00
Recebimento
-
11/07/2014 00:00
Recebimento
-
09/04/2014 00:00
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Recebimento
-
30/10/2012 00:00
Publicação
-
26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2012 00:00
Recebimento
-
23/10/2012 00:00
Mero expediente
-
05/10/2012 00:00
Petição
-
21/09/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2012 00:00
Petição
-
31/08/2012 00:00
Recebimento
-
21/08/2012 00:00
Petição
-
21/08/2012 00:00
Publicação
-
17/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2012 00:00
Publicação
-
20/06/2012 00:00
Publicação
-
18/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2012 00:00
Recebimento
-
05/06/2012 00:00
Mero expediente
-
14/05/2012 00:00
Recebimento
-
11/05/2012 00:00
Mero expediente
-
08/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2012 00:00
Recebimento
-
02/05/2012 00:00
Remessa
-
26/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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