TJBA - 8005624-83.2020.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:05
Juntada de Certidão dd2g
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/02/2025 18:15
Decorrido prazo de JESSER FAGUNDES RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8005624-83.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Jesser Fagundes Ramos Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Bf Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005624-83.2020.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: JESSER FAGUNDES RAMOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO BARBOSA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO BARBOSA BRITO REU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DESPACHO Interposto recurso de apelação pela parte, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez que não houve triangulação processual a justificar a intimação para apresentação de contrarrazões, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Conceição do Coité, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
17/12/2024 12:38
Expedição de despacho.
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17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 04:32
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 26/07/2021 23:59.
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20/09/2021 21:33
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 20:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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02/07/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 10:04
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/12/2020 16:51
Conclusos para decisão
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10/12/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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