TJBA - 0329135-49.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0329135-49.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luiz Roberto Jesus Borges Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Noe Laurentino Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Valdemir Dos Santos Rosa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Jorge Eduardo Lorens Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Pascoal Alves Borges Dos Santos Advogado: Daniela Hohlenwerger Samartin Fernandes (OAB:BA19134-?) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Valdson Sampaio Santos Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Miguel Oliveira Passos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Antonio Jorge Santos Carreiro Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Gilson Neri Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Jailson Nunes Miranda Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Gilberto Santana Lima Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Manoel Figueiredo Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Roque Ramos De Carvalho Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Carlito Goncalves De Almeida Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Cleidiane Cunha Da Conceicao (OAB:BA29468) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Requerente: Andre Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Paulo Raimundo Neves Soares Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Antonio Bispo Da Rosa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Manuel Mendes Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Tiago Martins Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerente: Jose Jorge Silveira Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0329135-49.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ ROBERTO JESUS BORGES e outros (19) Advogado(s) do reclamante: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, WAGNER VELOSO MARTINS, MARCELLE MENEZES MARON, DANIELA HOHLENWERGER SAMARTIN FERNANDES, CLEIDIANE CUNHA DA CONCEICAO, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA, NICOLE MOREIRA SAMARTIN RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
WAGNER VELOSO MARTINS, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da Sentença prolatada por este Juízo, nos autos de numeração em epígrafe, correspondente a ação de EXECUÇÃO FISCAL em que litiga com ESTADO DA BAHIA.
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da sentença.
Não houve juntada de contrarrazões pelo embargado, conforme certidão de decurso de prazo ID Num. 434363316.
Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos magnos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previu a plausibilidade dos embargos de declaração (arts. 1022 e seguintes do CPC/15) sempre que presentes, na decisão, obscuridade, erro material ou contradição, bem como quando restar omissão em ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Trata-se de remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro de um mesmo processo, o esclarecimento ou integração de decisão vergastada, sendo forçoso concluir que as elementares supra citadas são fundamentais, pois a sua ausência, muito além de promover o retardamento do curricular andamento do feito, enseja o seu descabimento e eventual incidência de multa quando manifestamente protelatórios, ou seja, claramente inadmissíveis ou improcedentes.
Atendo-me à peça de embargos, verifico que a mesma se enquadra na moldura normativa legitimadora desta pretensão recursal, vez que pretende o esclarecimento ou integração da decisão atacada.
De fato, assiste razão a argumentação do embargante, pois a decisão proferida fora omissa no que diz respeito à fixação proporcional dos honorários sucumbenciais dos causídicos que acompanharam o autor Jorge Eduardo Lorens ao longo deste processo.
Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos por WAGNER VELOSO MARTINS, conferindo efeitos infringentes à sentença de ID Num. 408622105, para determinação dos honorários sucumbenciais de modo proporcional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 24 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/09/2022 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:46
Expedição de intimação.
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06/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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18/08/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 15:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/08/2022 11:37
Expedição de intimação.
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04/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 00:43
Expedição de intimação.
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02/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/05/2022 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/05/2022 03:21
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:21
Decorrido prazo de MARCELLE MENEZES MARON em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:21
Decorrido prazo de DANIELA HOHLENWERGER SAMARTIN FERNANDES em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:21
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 17/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:34
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 11:10
Expedição de intimação.
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06/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 14:29
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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01/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Publicação
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19/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Recebimento
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26/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Procedência
-
25/09/2018 00:00
Recebimento
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14/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Recebimento
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29/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Recebimento
-
10/07/2018 00:00
Recebimento
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09/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
27/03/2018 00:00
Petição
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05/02/2018 00:00
Petição
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09/01/2018 00:00
Conclusão
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11/12/2017 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Conclusão
-
27/10/2017 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Mero expediente
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26/07/2017 00:00
Publicação
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24/07/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Conclusão
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18/07/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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08/06/2016 00:00
Recebimento
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01/06/2016 00:00
Publicação
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20/05/2016 00:00
Petição
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09/05/2016 00:00
Mandado
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28/04/2016 00:00
Mandado
-
04/04/2016 00:00
Publicação
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31/03/2016 00:00
Mero expediente
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03/11/2015 00:00
Petição
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03/11/2015 00:00
Petição
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13/09/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/06/2013 00:00
Petição
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21/05/2013 00:00
Recebimento
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07/05/2013 00:00
Publicação
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03/05/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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13/03/2013 00:00
Conclusão
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19/02/2013 00:00
Petição
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28/05/2012 00:00
Recebimento
-
28/05/2012 00:00
Recebimento
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10/05/2012 00:00
Recebimento
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10/05/2012 00:00
Publicação
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08/05/2012 00:00
Improcedência
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19/04/2012 00:00
Recebimento
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17/04/2012 00:00
Recebimento
-
17/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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