TJBA - 8000688-85.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:18
Decorrido prazo de VALQUIRIA BARBOSA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490984686
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12/05/2025 23:54
Juntada de Certidão óbito
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12/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000688-85.2020.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Valquiria Barbosa De Jesus Advogado: Diego Passos Carneiro (OAB:BA41516) Advogado: Djalma De Oliveira Leite Neto (OAB:BA41945) Reu: Eduardo Negrão Da Veiga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000688-85.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: VALQUIRIA BARBOSA DE JESUS Advogado(s): DIEGO PASSOS CARNEIRO (OAB:0041516/BA), DJALMA DE OLIVEIRA LEITE NETO (OAB:0041945/BA) REU: EDUARDO NEGRÃO DA VEIGA Advogado(s): DESPACHO Processo sujeito ao rito da Lei nº 9099/95. 1.
Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência. 2.
Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais, da data da audiência, a ser fixada pelo conciliador do juízo.
Conste no mandado de citação/intimação que "a responsabilidade pela juntada da contestação é da parte ré, a qual deverá fazê-lo a até a data da audiência, sob pena de revelia." 3 - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 3 de novembro de 2021.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
17/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:01
Juntada de Termo de audiência
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 19:46
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/03/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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24/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 16:09
Expedição de citação.
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23/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/03/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
13/02/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:16
Conclusos para despacho
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29/01/2021 00:54
Decorrido prazo de DIEGO PASSOS CARNEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:30
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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28/01/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2020 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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