TJBA - 8070620-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:29
Baixa Definitiva
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06/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO em 22/03/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8070620-82.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vania Cristina De Araujo Sampaio Advogado: Horacio Jose De Souza Santos Filho (OAB:BA26566) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8070620-82.2020.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO Versam os presentes autos acerca de Alvará Judicial da Lei 6858/80 ajuizado por VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO, no bojo do qual a parte autora foi intimada, inicialmente por intermédio de seu patrono, para diligenciar ofício ao INSS.
Conforme é possível verificar nas movimentações processuais, o despacho foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça em 27/07/2020, sendo certificado o decurso do prazo sem manifestação em ID 359563472.
Após, foram enviadas notificações para o endereço informado pela Requerente na petição inicial e os Avisos de Recebimentos retornaram positivos, mas assinados por terceiro, conforme consta em IDs: 444325673. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instada a manifestar-se, através de seu patrono constituído nos autos, a autora não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos dois Avisos de Recebimento negativos.
Nesse particular, elucido que, conforme preceitua o Art. 77, V do CPC/2015, é dever das partes informar o endereço no qual receberão as intimações, devendo atualizá-lo em caso de eventual modificação.
E, tratando-se de processo de jurisdição voluntária, não há necessidade de anuência de parte ré.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar -
14/12/2024 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:28
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2024 21:07
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO em 23/11/2023 23:59.
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25/01/2024 20:53
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO em 23/11/2023 23:59.
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29/12/2023 05:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:31
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO em 23/09/2022 23:59.
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01/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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30/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 09:19
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2021 20:31
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2021 09:32
Expedição de despacho.
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02/06/2021 16:41
Juntada de Ofício
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20/08/2020 03:29
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO SAMPAIO em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 07:05
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:06
Conclusos para despacho
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21/07/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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