TJBA - 8044704-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:31
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 17:46
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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21/04/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 20:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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29/12/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8044704-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: John Lenon Dos Santos Teixeira Advogado: John Lenon Dos Santos Teixeira (OAB:BA45535) Reu: Ifood.com Agencia De Restaurantes Online S.a.
Advogado: Thais Da Silva Barbosa (OAB:RJ237525) Advogado: Gustavo Jose Mizrahi (OAB:RJ178823) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8044704-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA45535) REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Advogado(s): THAIS DA SILVA BARBOSA (OAB:RJ237525), GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB:RJ178823) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
04/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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08/04/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *57.***.*05-51 (AUTOR).
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08/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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