TJBA - 8001416-75.2024.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELO SIMOES em 11/03/2025 23:59.
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELO SIMOES em 25/02/2025 23:59.
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20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:59
Decorrido prazo de EDCARLOS FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de EDCARLOS FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 23:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 23:00
Publicado Citação em 13/12/2024.
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20/01/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 22:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001416-75.2024.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios Autor: Jacirleny Lima Oliveira Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432) Reu: Municipio De Cardeal Da Silva Advogado: Andre Luis Melo Simoes (OAB:BA29965) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001416-75.2024.8.05.0076 Parte Autora: JACIRLENY LIMA OLIVEIRA Parte Ré: MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Reservo-me para apreciar eventual pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
Deixo de inserir o feito em pauta de audiência de conciliação, ante à diminuta possibilidade de transação, dada a natureza do objeto.
Em caso de interesse em transigir, a parte requerida deverá informar expressamente nos autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, a ser contado em dobro, por se tratar de Fazenda Pública, conforme art. 183 do CPC.
Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e abra-se prazo para réplica.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Atribuo a este despacho força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
11/12/2024 10:05
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:05
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:05
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:18
Expedição de intimação.
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05/09/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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