TJBA - 8064052-79.2022.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:56
Expedição de sentença.
-
30/07/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 15:54
Expedição de despacho.
-
15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:38
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:28
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:47
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 18:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
04/01/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8064052-79.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geisel Andrade Coelho Advogado: Camila Santos Fernandes (OAB:BA69972) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8064052-79.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GEISEL ANDRADE COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos...
Da análise detalhada nos autos, observa-se que o Acórdão da Segunda Câmara Cível (Id. 440731650) determinou que os honorários sucumbenciais fossem arbitrados no momento da liquidação do julgado, embora este juízo já tenha assim procedido quando, antecipadamente, fixou os honorários no percentual mínimo correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015.
De todo modo, reitero a decisão nesse momento processual.
Assim, mantenho a fixação no percentual mínimo correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015, sobre o total das prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, STJ), incluindo aquelas eventualmente recebidas por força de tutela de urgência, obtido mediante simples cálculo aritmético, ficando o INSS advertido que o eventual pagamento de benefício acidentário pela via administrativa, seja total ou parcial, após a citação válida, não tem o poder de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios, nos termos do Tema 1.050, do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte Autora para iniciar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534, do CPC, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 9 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:32
Expedição de decisão.
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 22:12
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
11/05/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:48
Juntada de Petição de Apelação
-
17/03/2023 12:10
Expedição de sentença.
-
17/03/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:56
Julgado procedente o pedido
-
31/12/2022 23:05
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 16/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
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29/10/2022 16:54
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
29/10/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:17
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 15:23
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
25/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
21/09/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 11:58
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Alvará.
-
15/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:21
Expedição de decisão.
-
15/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 12:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/08/2022 15:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:31
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 04/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:49
Decorrido prazo de GEISEL ANDRADE COELHO em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
08/06/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:34
Expedição de decisão.
-
03/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 10:37
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:39
Expedição de despacho.
-
30/05/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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