TJBA - 0003649-38.2003.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:50
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:44
Juntada de Alvará
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0003649-38.2003.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Executado: Maria De Fatima Nascimento Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003649-38.2003.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Brasil SA e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: Maria de Fatima Nascimento Advogado(s): SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial.
O autor requereu a desistência da ação em 2018, conforme petição de ID 325031174.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se.
P.R.I Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
11/12/2024 11:47
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
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01/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Mero expediente
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30/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/05/2018 00:00
Publicação
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26/05/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2018 00:00
Petição
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16/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2018 00:00
Correção de Classe
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15/05/2018 00:00
Petição
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12/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:00
Documento
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10/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2017 00:00
Petição
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21/01/2017 00:00
Publicação
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19/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2016 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Documento
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26/08/2016 00:00
Documento
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28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2016 00:00
Recebimento
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23/03/2016 00:00
Correção de Classe
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16/10/2013 00:00
Concluso para Sentença
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16/10/2013 00:00
Petição
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10/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
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06/09/2013 00:00
Petição
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22/04/2009 10:06
Processo autuado
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01/08/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2003
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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