TJBA - 8000730-14.2024.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/07/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000730-14.2024.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Maria Vieira Da Costa Maciel Advogado: Moanna Maria De Andrade (OAB:BA69021) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-14.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: MARIA VIEIRA DA COSTA MACIEL Advogado(s): MOANNA MARIA DE ANDRADE (OAB:BA69021) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, razão pela qual determino a sua emenda, nos termos do art. 321 do CPC, para que a parte autora: 1-Formule pedido certo e determinado, adequando-o aos limites do Juizado Especial Cível, conforme art. 3º da Lei 9.099/95; 2-Apresente comprovante de endereço atualizado em seu nome; 3-Instrua a inicial com cópia do contrato impugnado ou comprove a regular requisição administrativa do mesmo junto à instituição financeira, conforme item 2.2 da Nota Técnica nº 01/2024 do CIJEBA; 4-Apresente extrato bancário completo do período impugnado, demonstrando os descontos alegados; 5-Comprove a realização de reclamação administrativa prévia junto ao banco réu quanto aos descontos questionados, conforme item 2.7 da Nota Técnica nº 01/2024 do CIJEBA.
Advirto que o não cumprimento da emenda no prazo de 15 (quinze) dias acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
IBOTIRAMA/BA, data registrada no sistema.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada (Ato Normativo Conjunto nº 08/2024), -
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000496-66.2023.8.05.0196
Antonio dos Santos Goncalves
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 11:54
Processo nº 0000141-06.2010.8.05.0179
Luis de Santana
Banco do Brasil S.A - Nova Canaa
Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2010 09:27
Processo nº 0000141-06.2010.8.05.0179
Luis de Santana
Banco do Brasil S.A - Nova Canaa
Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2025 14:24
Processo nº 8001229-45.2022.8.05.0106
Elton Macedo Fernandes
Municipio de Ipira
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2022 11:05
Processo nº 8020979-43.2024.8.05.0274
1ª Dt Vitoria da Conquista
Osvaldo Gomes Moraes Neto
Advogado: Roberval Lima Damascena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 12:23