TJBA - 8001229-45.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001229-45.2022.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ipirá Requerente: Elton Macedo Fernandes Advogado: Hugo Vinicius Martins Oliveira (OAB:BA25910) Requerido: Municipio De Ipira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Intimação: Proc. nº: 8001229-45.2022.8.05.0106 REQUERENTE: ELTON MACEDO FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Espólio de Elton Macedo Fernandes em face do Município de Ipirá.
Após citado, o Executado informou concordar com o pleito e requereu a expedição de RPV (id 435557710).
O RPV foi expedido conforme ofício de id 437452089, tendo havido o depósito no id 448586470.
O Exequente indicou conta de um dos herdeiros para transferência dos valores (id 459806956). É o essencial a relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que o Executado, intimado, comprovou o cumprimento de suas obrigações.
Não é o caso de transferência de valores para conta de herdeiro, em razão da ausência de partilha.
Desta maneira, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, pois cumpridas as obrigações de forma voluntária.
Expeça-se alvará para transferência dos valores para conta vinculada ao processo de inventário de n.º 8001236-71.2021.8.05.0106, certificando-se também nos autos do inventário a transferência dos valores.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 17 de dezembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
17/12/2024 10:13
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:28
Expedição de ofício.
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17/12/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:32
Expedição de ofício.
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27/03/2024 13:36
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 09:18
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:27
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:22
Expedição de intimação.
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19/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:25
Processo Desarquivado
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16/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/12/2022 03:44
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
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26/12/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 07/11/2022 23:59.
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14/12/2022 17:49
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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13/12/2022 14:34
Baixa Definitiva
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13/12/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:56
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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28/09/2022 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 12:05
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:19
Juntada de informação
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26/09/2022 09:18
Expedição de intimação.
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26/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 10:19
Julgado procedente o pedido
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18/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
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11/09/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 08:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 10:12
Juntada de informação
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02/08/2022 10:10
Expedição de citação.
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27/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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