TJBA - 8004864-83.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:19
Expedição de despacho.
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05/07/2025 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004864-83.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Sirlande Dos Santos Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004864-83.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: SIRLANDE DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Já tendo ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 02 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:04
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/07/2024 23:59.
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29/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:03
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 21:05
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:50
Expedição de despacho.
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19/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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15/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 15:16
Expedição de despacho.
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03/08/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:32
Processo Desarquivado
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13/03/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
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13/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2022 23:59.
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01/08/2022 10:48
Expedição de decisão.
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27/07/2022 16:23
Expedição de intimação.
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27/07/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/07/2022 16:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2022 15:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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17/05/2022 14:30
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
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29/03/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:43
Expedição de intimação.
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25/03/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:56
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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08/03/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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25/02/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 15:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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24/02/2022 13:48
Expedição de despacho.
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24/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:10
Conclusos para decisão
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17/10/2020 22:46
Decorrido prazo de SIRLANDE DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:45
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/03/2020 16:13
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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