TJBA - 8105080-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:25
Expedição de sentença.
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08/01/2025 18:17
Expedição de sentença.
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08/01/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8105080-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: India Maira Neris Barreto Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8105080-56.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Servidores Ativos, Regime Previdenciário] Parte Ativa: AUTOR: INDIA MAIRA NERIS BARRETO Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
Nesta senda, verifica-se que o feito encontra-se apto ao julgamento.
Voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
11/12/2024 19:14
Decorrido prazo de INDIA MAIRA NERIS BARRETO em 07/11/2024 23:59.
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11/12/2024 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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11/12/2024 18:44
Decorrido prazo de INDIA MAIRA NERIS BARRETO em 07/11/2024 23:59.
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11/12/2024 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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11/12/2024 16:20
Expedição de sentença.
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11/12/2024 16:05
Expedição de despacho.
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11/12/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:56
Expedição de despacho.
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17/11/2024 10:50
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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17/11/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:51
Expedição de despacho.
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27/10/2024 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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27/10/2024 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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25/10/2024 16:58
Expedição de despacho.
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25/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:29
Expedição de despacho.
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24/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:49
Expedição de despacho.
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19/08/2024 12:07
Expedição de decisão.
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19/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:13
Expedição de decisão.
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05/08/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a INDIA MAIRA NERIS BARRETO - CPF: *08.***.*98-04 (AUTOR).
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05/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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