TJBA - 0117476-32.2009.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:39
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:39
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0117476-32.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Chubb Do Brasil Companhia De Seguros Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Interessado: Samir De Jesus Santos Advogado: Adalgisa Alves Neves (OAB:BA23406) Terceiro Interessado: Jose De Campos Martins De Camargo Sentença: 0117476-32.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS INTERESSADO: SAMIR DE JESUS SANTOS SENTENÇA Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em face da sentença prolatada nos autos, alegando, contradição/omissão em razão da delimitação do termo inicial dos juros de mora a partir da citação, em descompasso com as súmulas do STJ.
Nos autos, evidencia-se que, de fato, incorreu em equívoco esse Juízo ao fixar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o dano material a partir da data da citação, isto porque em se tratando de responsabilidade extrajudicial, devem incidir a partir do evento danoso, no caso, a data do desembolso do valor da indenização, realizado pelo embargante. É esse o teor da sumula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (SÚMULA 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801) Com efeito, há contradição na decisão atacada, devendo ser acolhidos os embargos opostos para corrigir o equívoco.
Ante o exposto, com espeque nos arts. 1022 do NCPC, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração para RETIFICAR a sentença de ID 415431178 e determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data do desembolso.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/(BA), 11 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
11/12/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
09/03/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:16
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:46
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:25
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 01/12/2023 23:59.
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10/12/2023 09:32
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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10/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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14/11/2023 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 20:08
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MARTINS DE CAMARGO em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 14/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:50
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:50
Decorrido prazo de SAMIR DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
29/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
18/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/06/2022 00:00
Audiência Designada
-
08/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Documento
-
11/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/04/2022 00:00
Audiência Designada
-
18/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:00
Documento
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
15/03/2022 00:00
Audiência Designada
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
31/01/2022 00:00
Petição
-
13/01/2022 00:00
Documento
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Mero expediente
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2020 00:00
Petição
-
05/10/2020 00:00
Publicação
-
02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 00:00
Mero expediente
-
27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2018 00:00
Documento
-
08/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2018 00:00
Audiência Designada
-
29/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/11/2015 00:00
Petição
-
25/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 00:00
Desistência
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2015 00:00
Publicação
-
05/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2014 00:00
Recebimento
-
09/12/2014 00:00
Mero expediente
-
30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
19/03/2013 00:00
Petição
-
01/03/2013 00:00
Expedição de Carta
-
01/03/2013 00:00
Expedição de Carta
-
07/01/2013 00:00
Petição
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
10/10/2012 00:00
Remessa
-
06/09/2012 00:00
Remessa
-
20/07/2012 00:00
Remessa
-
18/07/2012 00:00
Publicação
-
17/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2012 00:00
Recebimento
-
10/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2012 00:00
Mero expediente
-
28/02/2012 00:00
Petição
-
08/09/2011 17:23
Remessa
-
22/09/2010 09:52
Protocolo de Petição
-
20/09/2010 13:30
Mero expediente
-
20/09/2010 01:36
Publicado pelo dpj
-
17/09/2010 17:33
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2010 19:01
Conclusão
-
25/08/2010 09:45
Protocolo de Petição
-
19/08/2010 09:30
Protocolo de Petição
-
19/08/2010 09:29
Protocolo de Petição
-
19/08/2010 09:27
Protocolo de Petição
-
14/07/2010 17:10
Mero expediente
-
12/07/2010 15:04
Documento
-
18/06/2010 14:11
Expedição de documento
-
18/06/2010 09:48
Protocolo de Petição
-
17/06/2010 09:33
Expedição de documento
-
06/05/2010 12:25
Recebimento
-
06/05/2010 00:59
Publicado pelo dpj
-
05/05/2010 15:06
Enviado para publicação no dpj
-
14/04/2010 13:46
Remessa
-
14/04/2010 00:33
Publicado pelo dpj
-
12/04/2010 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
09/04/2010 13:55
Protocolo de Petição
-
18/03/2010 15:24
Conclusão
-
19/01/2010 09:32
Expedição de documento
-
15/01/2010 12:54
Recebimento
-
23/10/2009 14:34
Expedição de documento
-
20/10/2009 23:29
Publicado pelo dpj
-
20/10/2009 16:31
Expedição de documento
-
20/10/2009 14:15
Despacho do juiz
-
20/10/2009 14:13
Audiência
-
20/10/2009 12:22
Enviado para publicação no dpj
-
16/10/2009 13:03
Expedição de documento
-
16/10/2009 13:02
Audiência
-
23/09/2009 14:14
Conclusão
-
23/09/2009 13:27
Conclusão
-
23/09/2009 12:50
Processo autuado
-
23/09/2009 12:50
Recebimento
-
02/09/2009 10:40
Remessa
-
01/09/2009 16:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2009
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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