TJBA - 0531323-21.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:04
Decorrido prazo de AGUIDA DE SOUZA MATOS em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:47
Decorrido prazo de ALIOMARIA NEIVA DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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31/03/2025 17:50
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:48
Juntada de Ofício
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20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:50
Decorrido prazo de ALIOMARIA NEIVA DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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25/01/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0531323-21.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Aliomaria Neiva Da Rocha Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Requerido: Espólio De Mario Gomes Da Rocha Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Neiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:0531323-21.2018.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALIOMARIA NEIVA DA ROCHA Intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão negativa de inexistência de testamento ou sentença procedente em Ação de Registro e Cumprimento de Testamento; b) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Estadual; c) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]ípio), e d) quanto ao monte-mor, comprovação de titularidade do bem (certidão atualizada de inteiro teor expedida pelo cartório onde se encontra registrado o imóvel que compõe o inventário).
Intime-se a Sra.
Aguida de Souza Matos para informar os endereços atualizados dos filhos havidos da união com o falecido.
Ofício específico ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando, no prazo de 15(quinze) dias, informações acerca da existência de créditos a título de precatório de titularidade do extinto MARIO GOMES DA ROCHA, CPF *06.***.*49-72.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão competente, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 16:07
Expedição de despacho.
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11/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:44
Expedição de despacho.
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05/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ALIOMARIA NEIVA DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIO GOMES DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO NEIVA em 06/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:16
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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10/03/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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26/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2021 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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10/03/2021 00:00
Petição
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11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2020 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Antecipação de tutela
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15/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Expedição de Termo
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09/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Antecipação de tutela
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04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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