TJBA - 8003676-24.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 03:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
27/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
15/10/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003676-24.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Reu: Izaquel Pena Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003676-24.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB:SP200651) REU: IZAQUEL PENA DIAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente mandado, atentando-se para o endereço declinado no ID de nº 431867137.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.
Eunápolis, 27 de maio de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
20/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 19:00
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
27/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
12/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003676-24.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Reu: Izaquel Pena Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003676-24.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB:SP200651) REU: IZAQUEL PENA DIAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 30(trinta) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, NCPC Eunápolis, 25 de julho de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/12/2023 19:04
Outras Decisões
-
04/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 04:15
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2023 14:50
Expedição de ofício.
-
01/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2023 08:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/10/2022 04:07
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
23/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
14/10/2022 10:33
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 01:49
Mandado devolvido Negativamente
-
21/09/2022 13:52
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
21/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 10:33
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 09:07
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:39
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 12:59
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 04:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
16/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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