TJBA - 8003674-33.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:53
Expedição de citação.
-
20/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:31
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 29/01/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:31
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 29/01/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003674-33.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Joaquina De Souza Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à empresa requerida, nos precisos termos do art. 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90 (CDC).
Audiência de conciliação já designada.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
11/12/2024 08:03
Expedição de citação.
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10/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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