TJBA - 8000698-53.2019.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO em 05/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOUBERT HUMBERTO ZACARIAS em 05/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo de WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO em 05/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JOUBERT HUMBERTO ZACARIAS em 05/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO GARCIA em 05/02/2025 23:59.
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28/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
28/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000698-53.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Rodrigo Silva Santos Advogado: Joubert Humberto Zacarias (OAB:MG130403) Advogado: Leandro Araujo Garcia (OAB:MG129500) Advogado: Wlauemberg Vlavius Oliveira Lino (OAB:MG135657) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8000698-53.2019.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: RODRIGO SILVA SANTOS .
Parte ré: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. .
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID nº 49653455, vez que exarado incompleto, sem o nome do perito, e antes de esclarecimentos necessários.
O Autor menciona que "sofreu fratura alveolar na região anterior da maxila, laceração do lábio inferior, laceração em gengiva ceratinizada da maxila e trauma no rim direito AAST III, além de sofrer diversas escoriações, conforme prontuário médico em anexo.
Tendo em vista a lesão sofrida, o Requerente teve comprometida a funcionalidade da área afetada, perdendo sua flexibilidade e mobilidade".
Note-se que são mencionadas lesões no lábios, maxila, gengiva e rim, para depois concluir que a "área afetada" teve funcionalidade comprometida, com perda de "flexibilidade e mobilidade". É importante deixar extreme de dúvidas o que perdeu a flexibilidade e mobilidade, seja para não haver questionamento sobre a ampla defesa, seja para a nomeação de perito especializado.
Após o acidente, o Autor foi hospitalizado em 03.09.2018 e teve alta em 09.09.2018.
Durante o período de hospitalização não houve qualquer alusão a perda de funcionalidade, flexibilidade ou mobilidade.
Conforme ID nº 26008571 - pág.19, o Autor foi encaminhado, em 08.09.2018, ao Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial para avaliação de trauma em face.
No entanto, não consta dos autos qualquer referência a este acompanhamento, tampouco qualquer documento posterior indicativo de funcionalidade comprometida.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, precisar onde se perdeu a flexibilidade e mobilidade, relatando o grau, bem assim, prestar informações sobre o encaminhamento acima referido e apresentar documentações médicas posteriores a alta hospitalar, pois a incapacidade, de regra, demanda afastamento temporal da lesão, de modo que se possa avaliar se o fim do tratamento não restabeleceu integralmente a saúde.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 29 de abril de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
12/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:39
Nomeado perito
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11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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28/05/2022 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO GARCIA em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:23
Decorrido prazo de WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:02
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
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17/12/2020 21:42
Decisão de Saneamento e Organização
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16/04/2020 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO GARCIA em 10/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:23
Decorrido prazo de WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO em 10/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:23
Decorrido prazo de JOUBERT HUMBERTO ZACARIAS em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 13:32
Conclusos para decisão
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12/02/2020 16:10
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2019 17:04
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2019 17:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/10/2019 10:03
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 10:00.
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08/09/2019 03:22
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 03:21
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/09/2019 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2019 13:32
Expedição de intimação.
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04/09/2019 13:32
Expedição de intimação.
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04/09/2019 13:29
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 10:00.
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03/09/2019 13:21
Juntada de Certidão
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30/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 15:36
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2019 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2019 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2019 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2019 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2019 08:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2019 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2019 03:25
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 13:33
Juntada de Carta
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23/07/2019 13:22
Expedição de intimação.
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18/07/2019 10:20
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 14:20.
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18/07/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 08:47
Conclusos para despacho
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27/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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