TJBA - 8029295-88.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:19
Decorrido prazo de MARIA CELENITA CONCEICAO SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:53
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA FROES BANDEIRA DE MELLO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:53
Decorrido prazo de RENATA SOUZA FROES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA FROES DE CASTRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA FROES BANDEIRA DE MELLO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA SOUZA FROES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA FROES DE CASTRO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/12/2024 13:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8029295-88.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Dos Santos Froes Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Autor: Maria Celenita Conceicao Souza Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Autor: Tatiane Aparecida Froes Bandeira De Mello Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Autor: Renata Souza Froes Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Autor: Juliana Souza Froes De Castro Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Autor: Jose Dos Santos Froes Junior Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes Maciel (OAB:BA27746) Reu: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029295-88.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE DOS SANTOS FROES e outros (5) Advogado(s): CARLA CRISTINA SACRAMENTO GOMES MACIEL (OAB:BA27746) REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora (ID 477258383) informando novo descumprimento de decisão liminar pela ré SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, que mantém o plano de saúde cancelado, impedindo a realização de procedimentos médicos urgentes pelo beneficiário JOSÉ DOS SANTOS FRÓES, idoso e portador de câncer de próstata.
Compulsando os autos, verifico que foi deferida medida liminar (ID 434040173) determinando a manutenção do plano de saúde, tendo a ré sido devidamente intimada em 06/03/2024 (ID 434355481).
A parte autora demonstra, através de prints do aplicativo da operadora e relatório médico, que o plano permanece cancelado, impossibilitando a realização de colonoscopia prescrita pelo médico assistente em 21/11/2024, em ambiente hospitalar, considerando o quadro de saúde do beneficiário.
O descumprimento já havia sido noticiado anteriormente (ID 461180169), tendo este Juízo determinado a manifestação da ré (ID 462646497), que permaneceu inerte.
Ante o exposto, considerando a urgência do caso, envolvendo paciente idoso e portador de câncer, DETERMINO: 1.
A intimação da ré, com urgência, para que comprove o cumprimento integral da liminar deferida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
A expedição de ofício à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, para apuração da conduta da operadora; 3.
Indefiro, por ora, o pedido de prisão do representante legal da ré, por não vislumbrar os requisitos legais necessários, sendo cabível, neste momento, a majoração da multa como meio coercitivo mais adequado.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
16/12/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
04/12/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 21:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:39
Decorrido prazo de MARIA CELENITA CONCEICAO SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:39
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA FROES BANDEIRA DE MELLO em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de RENATA SOUZA FROES em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA FROES DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:36
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
15/09/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
15/09/2024 22:36
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
15/09/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
15/09/2024 22:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
15/09/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:58
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 08:52
Expedição de despacho.
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06/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA CELENITA CONCEICAO SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA FROES BANDEIRA DE MELLO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de RENATA SOUZA FROES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA FROES DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FROES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
28/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:04
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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15/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:31
Expedição de decisão.
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05/03/2024 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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