TJBA - 8064293-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:59
Decorrido prazo de IVAN ALYRIO CASTRO FILHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:59
Decorrido prazo de GLEICE NEVES BASTOS CASTRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:56
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064293-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA AGRAVADO: IVAN ALYRIO CASTRO FILHO registrado(a) civilmente como IVAN ALYRIO CASTRO FILHO e outros (2) Advogado(s):JULIANA BORGES KOPP, THIAGO BARBOZA DE OLIVEIRA COELHO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DESPACHO COM CONTEÚDO DECISÓRIO.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL CONSTANTE NO ART. 1.015 DO CPC.
REJEIÇÃO.
CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DE PORTARIA DE CONDOMÍNIO CORRÉU.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A PARTE CITANDA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
INAPLICABILIDADE.
NULIDADE RECONHECIDA.
CONTESTAÇÃO CONSIDERADA TEMPESTIVA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO PROVIDO. 1.
A ordem de desentranhamento da contestação, ao impedir o exercício da defesa e produzir reflexos processuais significativos, possui conteúdo decisório e, portanto, comporta impugnação via agravo de instrumento. 2.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1704520/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3.
Nos termos do art. 248, § 2º, do CPC/2015, é válida a citação da pessoa jurídica mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 4.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a teoria da aparência em relação à pessoa jurídica quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do condomínio/edifício, pessoa estranha aos quadros da empresa. 5.
Extrai-se dos autos que o mandado citatório foi enviado ao endereço indicado no contrato social da pessoa jurídica agravante, porém foi entregue ao porteiro do condomínio corréu, o qual não mantinha vínculo funcional com a empresa citanda. 6.
Dessa forma, diante na nulidade da citação, a contestação não pode ser considerada intempestiva.
O desentranhamento determinado pelo juízo de origem, portanto, deve ser anulado, com o reconhecimento da tempestividade da citação.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n°. 8064293-85.2024.8.05.0000 em que é Agravante CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE e Agravados IVAN ALYRIO CASTRO FILHO e GLEICE NEVES BASTOS CASTRO. Acordam os Desembargadores, componentes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora. -
04/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:43
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2025 09:55
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e provido
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30/06/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 16:34
Deliberado em sessão - julgado
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30/05/2025 17:52
Incluído em pauta para 18/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/05/2025 10:20
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 11:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:33
Decorrido prazo de IVAN ALYRIO CASTRO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:33
Decorrido prazo de GLEICE NEVES BASTOS CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8064293-85.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Condominio Residencial Jardim Do Sol Ltda Spe Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Agravado: Ivan Alyrio Castro Filho Registrado(a) Civilmente Como Ivan Alyrio Castro Filho Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501-A) Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894) Agravado: Gleice Neves Bastos Castro Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501-A) Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894) Agravado: Condominio Residencial Jardim Do Sol Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501-A) Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064293-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) AGRAVADO: IVAN ALYRIO CASTRO FILHO registrado(a) civilmente como IVAN ALYRIO CASTRO FILHO e outros (2) Advogado(s): JULIANA BORGES KOPP (OAB:BA25501-A), THIAGO BARBOZA DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA59894) DESPACHO Intime-se o agravante, por meio de seu patrono, para que se manifeste acerca da preliminar de não conhecimento suscitada nas contrarrazões (id. 73490351), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10, do CPC.
Publique-se.
Salvador 17 de dezembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/12/2024 03:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 01:35
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:58
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 05:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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