TJBA - 8010312-23.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8010312-23.2024.8.05.0201 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Daividy Wuander Quintao De Alvarenga Advogado: Filipe Figueira Vilela Pinto (OAB:ES21986) Embargado: Jaciel Marques Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8010312-23.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EMBARGANTE: DAIVIDY WUANDER QUINTAO DE ALVARENGA Advogado(s): FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO (OAB:ES21986) EMBARGADO: JACIEL MARQUES SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, com a retificação do valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor do bem imóvel constrito, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
17/12/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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