TJBA - 8001035-26.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001035-26.2017.8.05.0072 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Tania Souza De Jesus Advogado: Edvaldo Sampaio Santos Junior (OAB:BA25347) Requerente: Antoniel De Souza De Jesus Advogado: Edvaldo Sampaio Santos Junior (OAB:BA25347) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001035-26.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: TANIA SOUZA DE JESUS e outros Advogado(s): EDVALDO SAMPAIO SANTOS JUNIOR (OAB:BA25347) Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
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29/09/2023 04:27
Decorrido prazo de EDVALDO SAMPAIO SANTOS JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 10:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIEL DE SOUZA DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:39
Decorrido prazo de TANIA SOUZA DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 19:20
Conclusos para despacho
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21/11/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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