TJBA - 8000262-59.2024.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 06:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
26/01/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
26/01/2025 06:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
26/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000262-59.2024.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Silvana Oliveira De Jesus Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000262-59.2024.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): KELLY SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como KELLY SILVA SANTOS (OAB:BA48062) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA
Vistos.
Silvana Oliveira De Jesus demandou Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Materiais e Morais, cumulada com Liminar, em face De Banco Bmg S A, todos qualificados.
Acostada aos autos petição com termo de acordo extrajudicial firmado entre os litigantes (ID. 456092771), os quais pugnaram pela homologação da avença.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, do novo Código de Processo Civil, encontra-se a hipótese de transigência entre as partes.
No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada nos termos da petição de ID. 456092771, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Se houver depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento da quantia em nome da parte autora, ou do(a) advogado(a) com poderes especiais nos autos, devidamente corrigida.
Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta decisão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
11/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:03
Homologada a Transação
-
06/09/2024 00:26
Decorrido prazo de KELLY SILVA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:47
Decorrido prazo de SILVANA OLIVEIRA DE JESUS em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:07
Decorrido prazo de SILVANA OLIVEIRA DE JESUS em 07/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2024 07:55
Decorrido prazo de SILVANA OLIVEIRA DE JESUS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 13/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
-
11/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
11/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
08/08/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
-
01/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:34
Expedição de citação.
-
22/07/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
24/06/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
24/06/2024 19:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
24/06/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 06:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 20/05/2024 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
-
15/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8072161-17.2024.8.05.0000
Engage Info Comercio e Solucoes em Tecno...
Sr. Superintendente de Administracao Tri...
Advogado: Juliana Junqueira Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 22:46
Processo nº 8005444-50.2019.8.05.0274
Siane Silva Melo de Sousa ME
Rodrigo Brito dos Santos Carvalho
Advogado: Filipe Reis Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2019 16:10
Processo nº 0000053-58.2016.8.05.0275
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Ailton Ferreira dos Santos
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2016 09:04
Processo nº 8000875-64.2024.8.05.0198
Valdirene Pereira de Sousa Rezende
Municipio de Planalto
Advogado: Rosileide Alves Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2024 07:42
Processo nº 8001814-69.2023.8.05.0201
Ingled Fredmamm de Souza
Daniella Vasconcelos Passos
Advogado: Thaiana Passos Piol
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2023 22:14