TJBA - 8001814-69.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:34
Decorrido prazo de DANIELLA VASCONCELOS PASSOS em 04/02/2025 23:59.
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13/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:35
Decorrido prazo de INGLED FREDMAMM DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 04:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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25/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001814-69.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Ingled Fredmamm De Souza Advogado: Luiz Fernando Cerqueira Leal (OAB:BA64503) Reu: Daniella Vasconcelos Passos Advogado: Tiago Augusto Leite Retes (OAB:MG143584) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001814-69.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: INGLED FREDMAMM DE SOUZA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CERQUEIRA LEAL (OAB:BA64503) REU: DANIELLA VASCONCELOS PASSOS Advogado(s): TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB:MG143584) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pleito de perícia médica, deduzido pela parte autora.
Para o encargo, nomeio perito judicial o Dr.
ABELARDO FRANCO, CRM/BA 19247, telefone: (38) 9974-2375, e-mail: [email protected], inscrito no corpo de peritos do E.
TJBA, cujos honorários ficam arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), haja vista a complexidade da perícia, a serem pagos pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da Resolução nº 17/2019 do TJBA, eis que a parte que requereu a prova é beneficiária da gratuidade da justiça.
Notifique-se o perito nomeado, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, bem como do Termo de Aceite disponível no link: https://www.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica-pagamento-de-honorarios-periciais/, o qual, em caso de aceitação do encargo, deve ser devidamente assinado pelo perito e juntado ao processo.
Aceita a nomeação, o perito deve informar data, local e horário para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido de que: i) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhes foi cometido; advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; ii) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, e, iii) o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo E.
Tribunal de Justiça, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, devendo a secretaria, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos, solicitar o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema de Peritos, nos termos da Resolução nº 17/2019 do TJBA.
Intimem-se as partes acerca da presente nomeação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente a força de mandado/ofício.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
11/12/2024 14:41
Nomeado perito
-
18/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 08:41
Decorrido prazo de INGLED FREDMAMM DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:26
Decorrido prazo de INGLED FREDMAMM DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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14/10/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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14/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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03/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:20
Expedição de Carta.
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02/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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