TJBA - 8005444-50.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:56
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 07:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005444-50.2019.8.05.0274 Habilitação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Siane Silva Melo De Sousa Me Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Requerido: Edinaldo Fagundes Dos Santos *71.***.*37-87 Requerido: Espólio De Ednilton Alves Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rodrigo Brito Dos Santos Carvalho Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005444-50.2019.8.05.0274 Classe : HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - Assunto: [Obrigações] REQUERENTE: SIANE SILVA MELO DE SOUSA ME - REQUERIDO: EDINALDO FAGUNDES DOS SANTOS *71.***.*37-87, RODRIGO BRITO DOS SANTOS CARVALHO 1 - Certifique, a Secretaria, se a determinação contida no item 4 do despacho de id 152151441 foi cumprida, qual seja: " Habilite-se nestes autos o inventariante e intime-o, por seu patrono, para manifestar se concorda com o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos." 2- Isso porque não consta da certidão retro se o inventariante e seu patrono havia sido habilitados neste processo antes da intimação via publicação no Diário de Justiça. 3- Após, conclusos.
Vitória da Conquista, BA, 7 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 16:00
Expedição de intimação.
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11/12/2024 16:00
Expedição de intimação.
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07/08/2024 12:08
Expedição de intimação.
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07/08/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 17:33
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 17:33
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:30
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de intimação.
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13/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 23:05
Decorrido prazo de AIRTON BRENO FERREIRA ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 23:05
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 11:57
Expedição de intimação.
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02/07/2022 04:30
Decorrido prazo de AIRTON BRENO FERREIRA ANDRADE em 29/06/2022 23:59.
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02/07/2022 04:30
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 29/06/2022 23:59.
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02/06/2022 20:43
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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02/06/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
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30/04/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 12:54
Conclusos para despacho
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03/09/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 13:08
Conclusos para decisão
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31/07/2019 16:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/07/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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