TJBA - 8001825-04.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:30
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501864521
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08/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2025 23:59.
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06/05/2025 17:23
Expedição de intimação.
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:28
Expedição de intimação.
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09/02/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 17:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:13
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001825-04.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Delice De Souza Santos Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Processo nº 8001825-04.2015.8.05.0032 Tendo em mira que os sujeitos parciais apresentaram manifestação acerca do julgamento antecipado do mérito, com lastro no art. 9º e 10, ambos do CPC, tem-se que não se faz necessária a produção da prova, se tratando de questão de direito que requer somente prova documental.
Anuncio o julgamento antecipado, facultando a apresentação de eventual documentação e ponderações finais correlatas, pelas partes da demanda, no prazo comum de 15 dias.
Ao final, à conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
11/12/2024 16:14
Expedição de intimação.
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11/12/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 00:45
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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01/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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10/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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10/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:14
Expedição de intimação.
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17/01/2024 18:14
Expedição de intimação.
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17/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 17:27
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:54
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 17:33
Expedição de intimação.
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21/03/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:52
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
15/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 13:28
Expedição de decisão.
-
09/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:24
Declarada incompetência
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18/10/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 21:47
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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03/10/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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15/09/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 11:11
Expedição de despacho.
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15/09/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 22:48
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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08/08/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
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03/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
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03/08/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 11:45
Juntada de termo de remessa
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03/08/2021 11:44
Expedição de intimação.
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03/08/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 17:08
Declarada incompetência
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18/01/2021 12:40
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:34
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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08/10/2020 11:43
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
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11/09/2020 16:02
Expedição de intimação via Sistema.
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11/09/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:51
Decisão de Saneamento e Organização
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25/05/2019 03:51
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA SANTOS em 13/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2019 23:59:59.
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26/04/2019 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
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30/03/2019 01:58
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 11:32
Conclusos para decisão
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07/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 14:24
Expedição de intimação.
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26/02/2019 14:24
Expedição de intimação.
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23/02/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2015 08:23
Conclusos para despacho
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31/07/2015 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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