TJBA - 8021479-12.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:32
Decorrido prazo de VERBENIA CARNEIRO SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:32
Decorrido prazo de RAIZA DE ARAUJO RAMOS em 26/06/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de REBECA RIOS DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 26/06/2025 23:59.
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06/07/2025 17:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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06/07/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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27/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:10
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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13/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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13/03/2025 10:48
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2025 10:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/03/2025 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 04:55
Decorrido prazo de MABEL DE LIMA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 15:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MABEL DE LIMA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:02
Recebidos os autos.
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18/01/2025 22:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
18/01/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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20/12/2024 14:44
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/12/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
19/12/2024 17:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/03/2025 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021479-12.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Mabel De Lima Pereira Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592) Reu: Assiste Administradora De Beneficios Ltda Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8021479-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: MABEL DE LIMA PEREIRA REU: ASSISTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se seu advogado para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
P.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:16
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 16:45
Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de procuração
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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