TJBA - 8002400-87.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002400-87.2021.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Gabriel Da Silva Lima Neto - Me Advogado: Manoel Carlos Guimaraes Da Silva (OAB:BA43020) Reu: Maria Verbena Lima Santana Silva Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Designo audiência de conciliação para o dia 28 de janeiro de 2022, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível:Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051.Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051.Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Considerando o que consta no citado Decreto Judiciário nº 276, mais precisamente em seus arts. 9º a 12, do Capítulo III, Seção I, ficam as partes cientificadas de que:Art. 9º.
Nas audiências de conciliação, nos processos em trâmite nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, é OBRIGATÓRIA a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.§1º A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.§2º Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.§3º Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.Art. 10.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.Art.11.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.Parágrafo único.
Tratando-se de questão meramente de direito, serão os autos conclusos para sentença.Art.12.
Obtida a conciliação, esta será homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.Cite-se a requerida para os termos da presente ação, sendo que até a audiência reside a oportunidade para, oferecimento de resposta, querendo, sob pena de revelia, consoante art. 344 do CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95, se porventura conciliação não houver.É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RG DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.Sem custas, vez que feito tramita pelo rito especial da Lei nº 9.099/95.As intimações para a audiência de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 755, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, devendo a Serventia proceder à consulta aos dados fornecidos nos autos, bem como ao sistema NUPEMEC, se for o caso, através da sua área restrita.
Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes.Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício.Publique-se.
Cite-se.
IntimemCaetité-BA, 30 de novembro de 2021.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
16/12/2024 18:47
Expedição de citação.
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16/12/2024 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 18:47
Decretada a revelia
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25/01/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
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29/01/2022 19:30
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 28/01/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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06/12/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 11:13
Juntada de Petição de citação
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04/12/2021 10:35
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 08:53
Expedição de citação.
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01/12/2021 22:16
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/01/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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30/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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